Prêmios retidos por representante de seguros não se submetem aos efeitos da recuperação judicial Post published:04/07/2023 Post category:Importações Segundo a ministra Isabel Gallotti, o dinheiro recebido pelo representante de seguros não é propriedade sua, pois se considera que o pagamento dos prêmios foi feito à própria seguradora. Read more articles Post anteriorPosição do STF sobre ISS na construção civil é retrocesso jurisprudencial Próximo postÚltimo dia para responder à consulta pública sobre as metas do tribunal para 2024 Talvez você goste também “A regulação das relações de trabalho pelo próprio mercado é heresia e não promove justiça social”, diz ministro Alexandre Belmonte no encerramento do Congresso do TRT-15 07/08/2023 CNJ lança o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial 18/04/2023 STJ participa de sessão solene do TST em comemoração aos 80 anos da CLT 05/05/2023
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