Prêmios retidos por representante de seguros não se submetem aos efeitos da recuperação judicial Post published:04/07/2023 Post category:Importações Segundo a ministra Isabel Gallotti, o dinheiro recebido pelo representante de seguros não é propriedade sua, pois se considera que o pagamento dos prêmios foi feito à própria seguradora. Read more articles Post anteriorPosição do STF sobre ISS na construção civil é retrocesso jurisprudencial Próximo postÚltimo dia para responder à consulta pública sobre as metas do tribunal para 2024 Talvez você goste também STJN: menção a autoridade com foro privilegiado não basta para mudar competência 11/04/2024 Quais processos o STF irá julgar em agosto de 2025? 04/07/2025 Análise da Lei Caó: existe racismo reverso? 07/03/2025