Quais processos o STF irá julgar em agosto de 2025?

Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu as pautas que estarão em discussão no plenário físico da Corte em agosto de 2025, penúltimo mês sob a presidência dele. Com a retomada das atividades presenciais após o recesso judiciário, o primeiro item da pauta a ser discutido pelos ministros já no dia 1° de agosto é a constitucionalidade da Cide incidente sobre remessas ao exterior. Caso a cobrança seja considerada inconstitucional, o impacto fiscal estimado é de R$ 19,6 bilhões, segundo a LDO de 2025. Até agora, dois ministros votaram pela validade da contribuição, mas com entendimentos divergentes quanto ao seu alcance.

Ainda no campo tributário, os ministros devem retomar o julgamento sobre a devolução de valores da “tese do século” na conta de luz. Marcado para o dia 13 de agosto, o plenário físico do STF discutirá a constitucionalidade da Lei 14.385/2022, que determinou a devolução aos consumidores dos valores obtidos pelas empresas com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.

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Já na seara trabalhista, os ministros devem analisar a possibilidade de inclusão de empresa integrante do mesmo grupo econômico no pagamento de condenações realizadas pela Justiça do Trabalho, ainda que a companhia não tenha participado da fase de produção de provas e julgamento da ação.

Além disso, sai do plenário virtual para o físico o julgamento sobre a constitucionalidade de dispositivos de leis de todos os estados do país, e do Distrito Federal, que tratam da concessão de licença-parental a servidores públicos civis e militares. No processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) busca uniformizar o sistema de licenças-parentais, com base nos princípios  constitucionais da igualdade, da proteção à maternidade, à infância e à família.

Também em agosto, o Supremo pretende analisar ações que questionam as alterações feitas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade. 

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