Para Terceira Turma, prisão do devedor de alimentos por até três meses prevalece sobre regra anterior Post published:22/08/2023 Post category:Importações STJ considera legal a prisão civil do devedor de alimentos pelo prazo de até três meses previsto no Código de Processo Civil de 2015. Read more articles Post anteriorSexta Turma aumenta pena de policiais condenados pela morte do pedreiro Amarildo Próximo postLivro sobre habeas corpus em homenagem a Nilson Naves será lançado nesta terça-feira (15) Talvez você goste também STF volta a julgar em 14/11 recursos contra decisão sobre cursos de medicina 31/10/2025 Auschwitz, 81 anos: memória, antissemitismo e alerta 27/01/2026 Segunda Turma transfere início da sessão de 18 de junho para as 13h59 21/06/2024