Para Terceira Turma, prisão do devedor de alimentos por até três meses prevalece sobre regra anterior Post published:22/08/2023 Post category:Importações STJ considera legal a prisão civil do devedor de alimentos pelo prazo de até três meses previsto no Código de Processo Civil de 2015. Read more articles Post anteriorSexta Turma aumenta pena de policiais condenados pela morte do pedreiro Amarildo Próximo postLivro sobre habeas corpus em homenagem a Nilson Naves será lançado nesta terça-feira (15) Talvez você goste também Ecocídio: entre o simbolismo punitivo e a erosão do Direito Penal 29/07/2025 TST define 21 novas teses vinculantes 28/02/2025 JOTA Principal: Flávio Bolsonaro tenta equilibrar discurso anticorrupção em meio ao caso Master 11/05/2026
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