O período de Copa do Mundo, em que o mundo inteiro respira futebol, sugere automaticamente o match entre futebol e Bolsa de Valores. Afinal, se os estádios estão cheios e as camisas das seleções esgotadas nas lojas, não seria legítimo esperar que essa mesma multidão apaixonada corresse aos pregões para adquirir as ações de seus times?
Por aqui, a pergunta ganha contornos ainda mais concretos em razão do momento vivido pelo futebol brasileiro. Há cinco anos, foi editada a Lei 14.193/2021, que criou um tipo societário específico para a atividade futebolística: a Sociedade Anônima do Futebol (SAF).
A partir dela, teve início uma verdadeira revolução. Clubes brasileiros de todas as divisões e regiões do país, historicamente organizados sob a forma de associações civis sem fins lucrativos, passaram a se converter em sociedades anônimas — no caso, em SAFs. A princípio, todas as SAFs são companhias “fechadas”, mas juridicamente aptas a, quando assim desejarem, tornarem-se companhias “abertas”, com valores mobiliários admitidos à listagem e negociação em bolsas de valores.
Atenta a esse movimento, a própria Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Parecer de Orientação CVM 41, dedicado a esclarecer como uma SAF pode acessar o mercado de capitais. Lê-se o seguinte: “Uma das mais tradicionais formas de viabilizar o apelo à poupança popular, por meio do mercado de capitais, é a abertura do capital de companhias, que concomitante ou subsequentemente realizam ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários destinadas ao público investidor em geral”.
Os obstáculos ao acesso dos clubes de futebol à Bolsa
A questão, no entanto, não é tão simples assim — e, na verdade, ainda muito ligada a uma visão romantizada que privilegia a suposta democratização da bolsa de valores como solução para a expansão do financiamento de sociedades.
Em primeiro lugar, chegar à bolsa não é tarefa trivial para nenhuma companhia. A abertura de capital envolve custos elevados de estruturação e de manutenção, exigências rigorosas de governança corporativa, deveres informacionais permanentes e o escrutínio constante do regulador, dos analistas e do próprio mercado.
Além dessas dificuldades, há uma razão especificamente ligada à economia do futebol. Um clube de ponta é um negócio de capital altamente intensivo: praticamente toda receita adicional é reinvestida na própria atividade — contratações, salários, categorias de base, infraestrutura.
Em termos simples: quanto mais receita, mais investimento no próprio futebol. Não se trata de uma escolha do gestor, mas de uma imposição (i) competitiva, já que o clube que deixa de reinvestir é rapidamente engolido pelos concorrentes dentro de campo; e, até mesmo, (ii) institucional, pois a torcida — seu principal stakeholder — não admite que o clube perca competitividade em relação aos seus rivais.
Recentemente, Alan Sugar, ex-dirigente do Tottenham e um dos idealizadores da Premier League, esteve no Brasil para um evento da LFU e ilustrou esse fenômeno com uma imagem certeira: a do suco de ameixa. Disse ele: “Quanto mais dinheiro é dado aos clubes, mais dinheiro é gasto em jogadores. Qualquer um sabe o efeito do suco de ameixa, é bastante simples: entra por um lado e sai por outro — e é exatamente o que vai acontecer com esse dinheiro”.
Ora, se todo o caixa gerado é consumido pela própria operação, não sobra dinheiro para distribuir sob a forma de dividendos. Sem perspectiva de dividendos, esvazia-se um dos principais incentivos à aquisição de ações dessas companhias: o investidor — em especial o de longo prazo — não teria como obter rendimentos periódicos com os papéis, de modo que eventual lucratividade dependeria exclusivamente da valorização e da venda futura das ações.
É isso que explica por que há tão poucos clubes de capital aberto no mundo. A despeito de toda a paixão que o futebol desperta, os clubes com ações listadas em bolsa limitam-se a exemplos como Manchester United, Juventus e Borussia Dortmund.
As alternativas às Bolsas no financiamento dos clubes
Isso não significa, contudo, que as portas do mercado de capitais estejam fechadas aos clubes. Muito pelo contrário: o mercado de capitais oferece um sofisticado cardápio de mecanismos de financiamento, cada qual se ajustando a diferentes necessidades de capital, ao modelo de negócios e ao perfil dos investidores.
O caso brasileiro é ilustrativo disso. Desde que passaram a adotar a forma de SAF, muito embora nenhum deles tenha aberto o capital, diversos clubes acessaram o mercado por meio da emissão de títulos e de outros instrumentos.
Atlético Mineiro e Cuiabá emitiram debêntures para investidores profissionais, um tipo de oferta que não exige registro de companhia aberta. Atlético Goianiense e América-MG optaram por notas comerciais, título de dívida criado pela Lei 14.195/2021 e que também dispensa o registro de companhia aberta.
Além disso, o Atlético Mineiro revendeu a torcedores cotas de um dos FIPs (Fundos de Investimento em Participações) que controlam a sua SAF. O Vasco da Gama passou a vender direitos tokenizados ligados a receitas futuras com atletas, em parceria com o Mercado Bitcoin, incluindo a emissão de 500 mil tokens lastreados no mecanismo de solidariedade de 12 jogadores formados na base do clube, entre eles Philippe Coutinho. Já o São Paulo, mesmo sem virar SAF, captou recursos por meio de operações de crédito estruturado com FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), lastreadas por recebíveis de transmissão, patrocínios e venda de atletas.
Todos esses instrumentos têm em comum um traço que os distingue das ações: neles, o investidor não se torna sócio do clube, mas seu credor — ou titular de direitos sobre um fluxo de recebíveis. Em vez de apostar em dividendos que dificilmente virão, ele empresta recursos e recebe a remuneração pactuada ao longo do tempo, independentemente da distribuição de lucros.
Por essa razão, tais títulos revelam-se mais atraentes do que as ações de um clube. Mesmo quando ofertados em condições financeiras menos vantajosas do que títulos equivalentes de outros emissores, hipótese em que o “deságio” acaba compensado pela paixão do torcedor e a vontade de ajudar o clube do coração.
Em tais operações, porém, é preciso adotar cautelas especiais, justamente em razão da singularidade do futebol. Foi o que ressaltou o Parecer de Orientação CVM 41: como o público-alvo dessas ofertas é composto, em grande medida, por torcedores, há o risco de que a paixão clubística afaste a racionalidade que deve presidir toda decisão de investimento. Daí a preocupação da autarquia com a transparência das informações, com o emprego de linguagem clara e acessível nos documentos das ofertas e com o cumprimento rigoroso dos deveres informacionais pelos emissores e seus assessores.