O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a revisão do valor bilionário de uma condenação contra a União pelo descumprimento de um contrato de compra e venda de 300 mil pinheiros, assinado em 1951. A indenização é cobrada por parentes de Jorge Bornhausen, ex-governador de Santa Catarina e ex-senador.
O impacto, até então estimado em R$ 2,16 bilhões para os cofres do governo federal, pode ser reduzido para R$ 25,5 milhões, caso seja observado o valor médio dos pinheiros apontado em nova perícia feita por ordem do STF. O cálculo ainda deverá ser refeito depois de o processo retornar à primeira instância.
O recurso no STF discute se a fixação da indenização com base em perícia apontada como viciada autoriza ou não a relativização da coisa julgada. A União alegava que, a decisão que determinou o pagamento se baseou num “valor astronômico” de Cr$ 680.000 do pinheiro em pé, enquanto o preço correto, para o ano de 1985, seria de Cr$ 56.000.
O processo deriva de um contrato firmado em 1951 entre a antiga Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional (SEIPN), hoje representada pela União, e a Companhia de Madeiras Alto Paraná S.A.
Na época, a SEIPN vendeu terras e árvores à companhia paranaense. No contrato, estava prevista a entrega de 300 mil unidades de árvores nativas da região paranaense, mas só 100 mil foram enviadas. Em 1983, beneficiários dos direitos da empresa, que havia sido extinta, entraram na Justiça pedindo o cumprimento do contrato ou o pagamento do valor equivalente aos 200 mil pinheiros faltantes.
Anos depois, um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a legitimidade do pedido dos herdeiros. A União, então, propôs uma ação rescisória contra a decisão do Tribunal, que foi negada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Após a negativa do STJ, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública em 2010 pedindo a anulação do acórdão do TRF4 sob o argumento de que houve erro pericial quanto ao valor dos pinheiros. O TRF4 concordou com a revisão em 2012, mas o STJ reverteu a decisão em 2019. O caso, então, chegou à Suprema Corte em 2022.
Em junho de 2024, por 6 votos a 5, o STF havia decidido manter a indenização bilionária contra a União, sob o fundamento trazido pela relatora, ministra aposentada Rosa Weber, de que “seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos”, o que não é permitido pela incidência da Súmula 279 do STF. No ano seguinte, o STF acolheu embargos de declaração para possibilitar a análise do mérito da questão.
Reviravolta reverte impacto bilionário para a União
Numa reviravolta, em decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes concordou com os argumentos da AGU. Em primeiro lugar, ele considerou que não incide a Súmula 279 no caso, “uma vez que a mera requalificação e reavaliação de informações constantes nos autos não implica reabertura da fase instrutória”.
Mendes pondera que a relativização da coisa julgada constitui medida excepcionalíssima, insuscetível de utilização para corrigir simples injustiça, erro de julgamento ou divergência quanto à interpretação da prova.
No caso em questão, a relativização da coisa julgada, diz Gilmar Mendes, visa a evitar a execução, com recursos públicos, de valor que partiu de premissas técnicas que as instâncias ordinárias, posteriormente, reputaram ostensivamente incompatíveis com a realidade material e mercadológica existente ao tempo da avaliação.
O ministro aponta que a perícia original atribuiu a cada pinheiro o valor de Cr$ 680.000, embora a pesquisa mercadológica realizada à época indicasse valores entre Cr$ 50.000 e Cr$ 75.000. Além disso, a perícia considerou que todas as 200 mil árvores possuíam exatamente 80 centímetros de diâmetro na altura do peito, premissa considerada irreal em estudo elaborado por professores da Universidade Federal do Paraná.
“Esses dados revelam erro situado na própria construção técnica do valor, não simples desacordo quanto ao resultado. A adoção de medida uniforme para todas as árvores e de valor unitário muitas vezes superior à faixa mercadológica projetou o quantum para patamar sem correspondência com os parâmetros que deveriam reger a avaliação”, escreveu o ministro.
Ele conclui que, no caso, é evidente que a indenização bilionária poderia gerar enriquecimento sem causa aos familiares de Bornhausen, em violação aos princípios da Administração Pública, incluindo a moralidade, a legalidade e a razoabilidade.
Por isso, o ministro determinou a revisão do valor da indenização mediante nova avaliação pericial.
A decisão monocrática de Gilmar Mendes foi proferida no RE 1.395.147. Cabe recurso.