O responsável pela administração do Banco Master acusou o estado do Rio de Janeiro e a Rioprevidência de tentarem “atropelar” a liquidação extrajudicial da instituição financeira por meio de uma ação judicial que levou à retenção de valores dos descontos relativos a empréstimos consignados contratados por servidores e pensionistas estaduais.
Conforme manifestação enviada ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), o processo em questão violaria prerrogativas do liquidante “sob a falsa premissa de defesa dos interesses dos pensionistas do Rioprevidência”, a autarquia que administra a previdência de funcionários do estado do Rio.
A administradora da liquidação do Master, cujo responsável técnico nomeado pelo Banco Central (BC) é Eduardo Felix Bianchini, disse que a Rioprevidência “está criando uma bomba-relógio” para os pensionistas que contrataram empréstimos consignados com o Master.
Isso porque, segundo argumenta, a dívida dos devedores continua se acumulando com a retenção das parcelas. “Isto resultará em cobrança futura em valor exponencialmente maior do que aquele que seria pago se as parcelas não tivessem sido retidas”, diz a manifestação, protocolada na quinta-feira (16/7).
O saldo dos créditos consignados remanescentes relativos aos contratos do Credcesta e do banco Master passa de R$ 1,78 bilhão, segundo informações do governo do Rio.
O cerne do pedido para reter os descontos é garantir a devolução dos R$ 970 milhões em aportes feitos pela Rioprevidência em Letras Financeiras do banco fundado por Daniel Vorcaro, entre outubro de 2023 e julho de 2024.
Os aportes da autarquia no Master estão sob apuração da Polícia Federal (PF), que já cumpriu operações que miraram o ex-governador Claudio Castro.
Segundo as investigações, o total aportado em diversos serviços financeiros do Master seria de R$ 3,6 bilhões. A apuração mostra que gestores nomeados para o Rioprevidência teriam tomado decisões contrárias à política conservadora até então adotada, abrindo caminho para o credenciamento célere do Master, aplicações realizadas sem análise técnica estruturada do emissor, sem comparação com alternativas de mercado, sem adequada avaliação de risco e sem observância dos parâmetros regulamentares aplicáveis ao regime próprio de previdência dos servidores estaduais.
Descontos retidos
Com a decretação da liquidação extrajudicial do Master pelo Banco Central (BC), em novembro de 2025, a autarquia carioca e o estado acionaram a Justiça e obtiveram, no começo de dezembro, decisão que autorizou a retenção de valores devidos ao Master e ao CredCesta relativos a descontos por consignados contratados por servidores, aposentados e pensionistas.
A decisão cautelar dada pela Justiça estadual do Rio buscou garantir à autarquia o valor total do crédito aportado na instituição financeira. A juíza entendeu que o montante tem natureza extraconcursal, ou seja, não pode ser submetido ao concurso de credores – procedimento que disciplina o pagamento de dívidas de uma empresa que quebrou.
Depois da decisão, o BC pediu para participar da ação, que foi remetida à Justiça Federal. A 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro então autorizou a entrada da autoridade monetária e remeteu todo o caso para o STF. A decisão se baseou na “dimensão da litigiosidade” envolvida e a “expressiva repercussão econômica, financeira e jurídica” passível de “desestabilizar o pacto federativo”.
“Estritamente patrimonial”
A controvérsia chegou ao STF no começo de junho. Na manifestação a Mendonça, o liquidante do Master defende que a discussão tem cunho “estritamente patrimonial” e que não é capaz de desestabilizar os entes federativos.
O pedido é para que Mendonça devolva o processo à Justiça Federal no Rio de Janeiro. Caso o ministro entenda que a competência é do Supremo, a demanda é pela revogação da cautelar da Justiça estadual que autorizou a retenção dos descontos, com a transferência ao Master do total já retido.
Segundo o liquidante, a Rioprevidência não tem direito prévio à restituição de nenhum valor, e nem a buscar levantar quantias por fora do procedimento de liquidação extrajudicial.
“O Estado do Rio de Janeiro e o Rioprevidência, não obstante a natureza pública que ostentam, não detêm posição jurídica privilegiada frente aos demais credores do Banco Master, aos quais se estende, de forma isonômica, a proteção patrimonial estabelecida pelo legislador na Lei da Liquidação Extrajudicial”, afirmou.
Operações nulas
No pedido que fez à Justiça estadual do Rio, o estado e a Rioprevidência argumentaram que os recursos aplicados no Master possuem natureza pública e previdenciária, voltados ao custeio de benefícios de servidores e pensionistas.
Segundo o processo, o investimento só ocorreu porque as Letras Financeiras adquiridas do Master apresentavam, à época, classificações elevadas “que davam a percepção de baixo risco no investimento”.
O principal argumento pelo direito à retenção é o de que os investimentos no Master seriam nulos, pois se basearam em premissas de classificação que depois se revelaram falsas.
“Ao que se infere das primeiras notícias publicadas após a liquidação extrajudicial, há indícios do cometimento de fraude contábil antecedente, orquestrada para simular uma solidez financeira inexistente e, assim, transpor as barreiras regulatórias impostas pela Resolução CMN nº 4.963/2021”, diz a ação, assinada em 3 de dezembro de 2025. “Por si só, essa fraude justificaria, em princípio, o reconhecimento da nulidade da operação”.
O JOTA procurou o Governo do Rio de Janeiro para comentar o caso, mas não houve resposta até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.