STF fixa regras para extinção gradual de cargos comissionados irregulares no TCE-GO

Em julgamento nesta quinta-feira (7/8), o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou os critérios para a extinção de cargos comissionados inconstitucionais no Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), ao estabelecer parâmetros que proíbem recriação das posições e impõem aposentadoria obrigatória a quem já preencheu os requisitos legais. São 167 cargos comissionados sem real função de assessoramento, chefia ou direção, incluindo funções como digitador, datilógrafo, eletricista, condutor especializado e inspetor de obras.

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A fixação dos critérios se deu na definição da modulação de efeitos da decisão anterior da Corte, de maio, quando definiu ser inconstitucional o quadro suplementar de cargos comissionados instituído por lei estadual no órgão. 

Na retomada do caso nesta quinta-feira, foi fixada a extinção gradual dos cargos. Segundo enunciado pelo presidente Luís Roberto Barroso, ficaram definidas quatro condições: a modulação aplica-se apenas a ocupantes dos cargos antes da edição da lei de 2005; servidores que já preencheram os requisitos para aposentadoria deverão se aposentar; com a vacância, os cargos devem ser automaticamente extintos; é vedada a criação de novo regime de transição.

Inconstitucionalidade

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6918, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei estadual 15.122/2005 e suas alterações posteriores. Na sessão de de maio, os ministros já haviam decidido, por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos que criaram os cargos. No entanto, não houve consenso imediato sobre o critério a ser adotado, o que levou à suspensão do julgamento.

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Na sessão anterior, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que “a simples descrição de cargos como ‘assessores’ não supera a exigência de que sejam exercidos por comissionados apenas quando houver efetiva função de assessoramento, chefia ou direção”. A ministra Cármen Lúcia reforçou que “cargo não é de confiança. Ninguém cria cargo público para pagar com dinheiro público segundo a confiança. Isso afronta o princípio republicano”.

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