O governo federal e o Comitê Gestor do IBS estudam adiar por pelo menos mais um mês a obrigação de preenchimento dos campos da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas. Inicialmente, o preenchimento dos campos com as alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS nas notas fiscais passou a ser obrigatório desde janeiro de 2026, mas sem o seu efetivo recolhimento e sem penalidades previstas.
De acordo com o Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025, penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais poderiam ser aplicadas a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, o que cairia no dia 3 de agosto deste ano. A tendência é que este prazo seja adiado, de acordo com fontes que participam da negociação.
Empresas, sobretudo as de pequeno e médio porte, enfrentam dificuldades para se adaptar aos novos layouts exigidos pela Receita Federal e para harmonizar os sistemas antigos com os novos. E há o temor de um risco sistêmico. Contribuintes temem que, sem o preenchimento dos novos campos, as notas sejam rejeitadas automaticamente, o que inviabilizaria o faturamento. Isto porque a falta de parametrização — isto é, de configuração dos sistemas para aplicar corretamente as novas normas — e de harmonização entre os ambientes do novo e do antigo modelo tributário pode provocar falhas na emissão das notas fiscais.
A decisão sobre o adiamento depende de um cronograma de implementação dos documentos fiscais em negociação entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS que deve ser divulgado até o fim de julho. Fontes envolvidas nas negociações informaram ao JOTA que o esforço é garantir que os sistemas estejam prontos e que as empresas consigam testar o envio das novas notas fiscais antes de a CBS e o IBS começarem de fato a ser cobrados, em janeiro de 2027. No entanto, mesmo que o novo adiamento se confirme, a ideia é não deixar para para o fim do ano, para evitar erros já durante o período de arrecadação dos novos tributos.
O governo também trabalha para divulgar até o fim do mês a proposta de remuneração dos meios de pagamento pelo serviço do split payment, sistema que permitirá a segregação da CBS e do IBS no momento da liquidação financeira das transações comerciais. Outros temas prioritários são o encaminhamento ao Congresso Nacional das alíquotas do Imposto Seletivo, a definição dos produtos fora da Zona Franca de Manaus que continuarão sujeitos ao IPI e a operacionalização do cashback.
Além do risco sistêmico de não conseguir emitir notas, uma das consequências para quem não emitir os documentos fiscais com os novos campos é a obrigação de pagar os novos tributos já em 2026, considerado período teste.
A penalidade consta do 125, parágrafo 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), inserido pela reforma tributária, e do artigo 348, parágrafo 1º, da Lei Complementar 214/2025. Ambos definem que os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias, ou seja, a emissão dos documentos fiscais, relativas à CBS e ao IBS ficam dispensados do recolhimento desses tributos. Especialistas explicam que, caso contrário, é aplicada a regra: os fiscos cobrarão os valores diante do princípio da indisponibilidade do crédito tributário. O Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025 também faz menção a essa exigência. Mas a Receita Federal já afirmou mais de uma vez que não iria fazer esta cobrança no período de testes.
André Peres, sócio diretor de impostos da KPMG, empresa global de auditoria e consultoria, explica que o principal problema envolve pequenas e médias empresas, que correm contra o tempo para se adaptar aos novos layouts. No entanto, diz ele, não adianta as grandes empresas emitirem as notas, se os seus fornecedores não o fizerem, pois isto inviabilizaria a cadeia produtiva como um todo. Peres aponta que, além da adaptação dos sistemas, os contribuintes enfrentam desafio junto às prefeituras e secretarias de fazenda estaduais. “Às vezes a empresa adaptou o layout das suas notas, mas não consegue testar porque o da prefeitura não está atualizado”, afirma.
Celso Guigem, diretor de impostos da Crowe Macro, também destaca o risco de as operações pararem sem o preenchimento correto dos documentos fiscais. Ele afirma que, na prática, as áreas tributária, contábil, financeira e de tecnologia precisarão operar conjuntamente durante o período de transição das reformas, para manter a conformidade das regras antigas e das novas. “O maior desafio deixa de ser exclusivamente jurídico e passa a ser operacional, exigindo elevado grau de integração entre pessoas, processos e tecnologia”, diz Guigem.
Entidades do setor de tecnologia questionam falta de ato conjunto
Nesta quinta-feira (16/7), entidades representantes do setor de tecnologia da informação e comunicação responsável por desenvolver, integrar e operacionalizar os sistemas fiscais encaminharam ao ministro da Fazenda, Dario Durigan, com cópia para a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, um ofício em que demonstram preocupação com o atual estágio da regulamentação e implementação da reforma tributária. Elas afirmam que, por lei, deve haver harmonização das normas entre os entes responsáveis pela CBS e pelo IBS, mas até agora o setor não teve conhecimento de um ato conjunto dos órgãos sobre o tema.
O documento afirma que permanecem indefinições quanto aos layouts das notas fiscais, às interfaces que permitem a divisão dos pagamentos no split payment, à apuração dos tributos, bem como ao tratamento aplicável ao IPI, ao Imposto Seletivo e ao Simples Nacional.
Edgard de Castro, presidente da Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac), signatária do ofício, explica que um mesmo sistema de notas fiscais das empresas é utilizado para todos os tributos. Assim, em um cenário de constantes alterações técnicas promovidas pelos órgãos responsáveis pela implementação da reforma tributária, os fornecedores de software também precisam adaptar sucessivamente os sistemas.
Castro cita ainda a falta de harmonização dos ambientes de apuração do IBS e da CBS. “Por exemplo, no caso da CBS, há um controle pelo valor total do documento fiscal. No do IBS, é por item na nota. As bases são diferentes e isso dificulta o desenvolvimento dos sistemas. É preciso harmonizar e simplificar o sistema por meio da criação de um repositório de índices ou de um único índice”, sugere.
Além da Afrac, assinaram o ofício a Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), a Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (BRASSCOM), a Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo) e a Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico Nacional e Inovação (P&D Brasil).
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Uma fonte próxima às negociações confirmou que o ato conjunto sobre a harmonização das normas da CBS e do IBS ainda não foi publicado, mas que na prática a harmonização vem sendo trabalhada a todo tempo. Ao todo, governo federal e Comitê Gestor do IBS receberam quase 4,9 mil sugestões sobre o tema e que estão em análise.
Prorrogação divide especialistas
André Peres, da KPMG, apoia uma nova prorrogação, mas ainda dentro de 2026, já que a cobrança efetiva começa em 2027. “Poderia haver uma nova postergação pensando no preparo das empresas como um todo, até porque as próprias autoridades afirmam que a intenção não é penalizar as empresas”, diz.
Já Vanessa Cardoso, advogada tributarista fundadora do VCI|LAW, considera que o prazo atual foi razoável e foi amplamente comunicado. Ela lembra que a obrigação legal de destacar o IBS e a CBS existe desde janeiro de 2026. O que haverá em 3 de agosto, diz, é apenas a ativação das regras de validação, depois de um período de tolerância concedido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025. A seu ver, uma nova prorrogação poderia desorganizar o cronograma de transição que precisa avançar para viabilizar a entrada da CBS em 2027.
“Dito isso, a discussão pertinente não é adiar a data, e sim calibrar a régua de validação para não penalizar operacionalmente erros formais durante a curva de aprendizado”, defende Cardoso.