Em meio às discussões sobre a reforma tributária, uma norma publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ainda em dezembro de 2025 começa a ganhar relevância prática. O Ajuste Sinief 49/2025, cuja vigência se inicia em agosto de 2026, altera os procedimentos de emissão de documentos fiscais nas operações de venda para entrega futura, modalidade em que o negócio é fechado em um momento, mas a mercadoria só é entregue depois.
No setor de infraestrutura de energia, essa modalidade é comum em contratos de EPC e em fornecimentos atrelados a cronogramas de obra, especialmente para turbinas, painéis solares, transformadores, aerogeradores e outros equipamentos de grande porte. O período que antecede sua entrada em vigor deve ser tratado como janela de preparação. As implicações são concretas e atingem desde a configuração de sistemas até a revisão de contratos já assinados.
A norma estabelece regras específicas para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica tanto no faturamento antecipado quanto na efetiva saída do bem, com reflexos nos campos de CFOP, na base de cálculo e no destaque do ICMS. Na prática, isso significa que sistemas ERP e módulos fiscais precisarão ser reconfigurados para atender à nova sequência de emissão. Empresas que não fizerem esse ajuste a tempo correrão o risco de emitir documentos em desconformidade, o que poderá gerar autuações e dificultar a tomada de crédito pelo adquirente.
O cenário torna-se ainda mais complexo quando se observa o pano de fundo: o país está em pleno processo de transição tributária. A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 instituíram o IBS e a CBS, que substituirão, progressivamente, o ICMS, o PIS e a Cofins até 2032. Durante esse período, contribuintes conviverão com dois sistemas simultâneos. Uma operação de venda para entrega futura contratada sob o regime do ICMS poderá ter sua entrega concretizada já sob a incidência do IBS e os procedimentos documentais para cada etapa terão de refletir o regime vigente no momento do respectivo fato gerador.
Para os players do setor de energia, em que contratos envolvem prazos de entrega que se estendem por meses ou anos, alguns pontos merecem atenção. O primeiro diz respeito aos contratos já firmados: fornecimentos com entregas programadas para além de agosto de 2026 devem ser revisitados. Cláusulas de responsabilidade tributária e condições de faturamento podem precisar de aditivos ou, no mínimo, de um realinhamento operacional entre as partes.
O segundo ponto envolve o fluxo de caixa: qualquer descompasso entre o momento do destaque do imposto e a escrituração do crédito pelo comprador poderá gerar um custo financeiro expressivo ou questionamentos em auditorias.
A complexidade do tema não se resolve apenas com atualização de software; demanda governança e acompanhamento contínuo da produção normativa do Confaz, que tem editado ajustes, protocolos e convênios em ritmo acelerado neste período pré-reforma.
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O Ajuste Sinief 49/2025 não é, isoladamente, uma revolução. Mas, inserido no contexto de uma reforma tributária estrutural, funciona como mais uma engrenagem em um mecanismo de transição que exige, das empresas do setor de energia, planejamento antecipado, governança fiscal robusta e preparação operacional consistente. Os riscos vão além da multa por descumprimento de obrigação acessória: envolvem perda de créditos, litigação contratual, exposição em due diligences e revisões de compliance.
A adequação tempestiva exige coordenação entre as frentes contratual, fiscal, sistêmica e regulatória. Quem se antecipar estará mais bem posicionado para enfrentar os desafios deste período de transição tributária.