Curto intervalo entre data da procuração e ajuizamento da ação não justifica exigência de novo instrumento Post published:22/02/2024 Post category:Importações Curto intervalo entre data da procuração e ajuizamento da ação não justifica exigência de novo instrumento Read more articles Post anteriorObra que celebra o amor-próprio é tema do periódico Arte no Tribunal Próximo postEnte federado pode cobrar do plano de saúde despesa realizada com segurado por ordem judicial Talvez você goste também Responsabilidade do sócio-administrador: maior risco não são dívidas da empresa 29/11/2025 Nova edição da revista Panorama STJ traz reportagens especiais publicadas em 2023 18/10/2024 O próximo passo da regulação das bets no Brasil 28/05/2026