Existe um paradoxo silencioso no ambiente empresarial brasileiro que deveria incomodar qualquer profissional tributário. Uma pesquisa da Fiesp revelou que 63% das empresas afirmam investir em inovação, mas 83% delas não utilizam nenhum incentivo fiscal disponível para essa finalidade. Em outras palavras: as empresas estão gastando com inovação sem capturar o benefício tributário que a lei expressamente prevê para isso.
Para quem atua na área tributária, esse número não é apenas uma estatística. É um diagnóstico. E o instrumento que está sendo ignorado tem nome, endereço e já completou duas décadas de existência: a Lei do Bem.
O que a lei prevê e o que as empresas deixam de capturar
Criada pela Lei 11.196/2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real deduzam do imposto de renda e da contribuição social entre 60% e 100% dos gastos com pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Na prática, isso representa uma economia que parte de 20,4% sobre cada real investido em inovação.
Em 2025, comemorando vinte anos de existência, a lei bateu seu maior recorde: mais de 4.200 empresas direcionaram R$ 51,6 bilhões para inovação em 14 mil projetos, gerando R$ 12 bilhões em renúncia fiscal, segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. É um número expressivo, e ainda assim representa uma fração pequena do universo de empresas que poderiam se beneficiar.
A pergunta que qualquer profissional tributário deveria fazer ao cliente é direta: sua empresa está no Lucro Real, apurou lucro no exercício e está em dia com o fisco? Se sim, o próximo passo é mapear se há atividades de pesquisa e desenvolvimento em curso, e a definição legal do que se enquadra é muito mais abrangente do que a maioria imagina.
O equívoco mais comum: o que a lei considera inovação
A maior barreira à adesão não é burocracia. É uma percepção equivocada sobre o que a lei exige. Muitos gestores e, surpreendentemente, muitos profissionais tributários, acreditam que apenas empresas com laboratórios dedicados ou grandes estruturas de P&D poderiam se qualificar. Essa leitura é equivocada.
Para a Lei do Bem, inovação tecnológica é qualquer esforço que resulte em melhoria de qualidade, produtividade ou competitividade da empresa. Uma linha de produção ajustada para superar uma limitação técnica. Um sistema interno desenvolvido para resolver um problema sem solução pronta no mercado. Um produto com características ainda inexistentes no portfólio da empresa. Tudo isso pode ser elegível.
É aqui que o papel do profissional tributário se torna estratégico. A identificação de projetos elegíveis requer uma leitura cruzada entre o que a empresa faz tecnicamente e o que a lei permite deduzir fiscalmente. Quem tem essa visão integrada consegue mapear benefícios que de outra forma simplesmente não seriam capturados.
Onde as empresas tropeçam: o problema não é o projeto, é a narrativa
Há um ponto específico onde empresas tecnicamente qualificadas perdem o benefício. Segundo o próprio Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, projetos elegíveis são reprovados com frequência porque o formulário anual não descreve com clareza o que há de novo no projeto, qual o risco técnico envolvido ou como o desenvolvimento foi conduzido.
A empresa fez o que precisava. Mas não soube contar.
Essa falha tem solução técnica, e passa diretamente pelo trabalho jurídico e tributário. A descrição adequada de um projeto de P&D para fins da Lei do Bem exige domínio simultâneo da linguagem técnica do setor e dos requisitos legais do formulário. É uma competência que pertence à interseção entre o advogado e o engenheiro, e que representa um campo de atuação relevante e ainda pouco explorado para profissionais tributários.
O mesmo vale para empresas que já utilizam a lei mas não mapearam adequadamente todos os seus gastos elegíveis. Projetos mal descritos, gastos não vinculados e atividades elegíveis não reconhecidas se repetem exercício após exercício, sem que o balanço aponte onde o dinheiro ficou. A revisão retroativa desses aproveitamentos pode revelar valores substanciais deixados na mesa.
A pergunta certa para fazer ao cliente
Vinte anos depois da sua criação, a Lei do Bem segue sendo o principal instrumento fiscal de incentivo à inovação no Brasil, e segue sendo subutilizado por razões que têm menos a ver com a lei em si e mais com como ela é compreendida e aplicada.
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A pergunta certa não é “minha empresa inova o suficiente?”. É: sua empresa enfrenta desafios técnicos para melhorar seus produtos, processos ou serviços? Se a resposta for sim, existe uma probabilidade real de que haja economia tributária legítima sendo ignorada exercício após exercício.
O papel do profissional tributário nesse contexto vai além do compliance. É o de quem enxerga o que a operação não consegue ver sozinha, e traduz isso em benefício concreto para o cliente.