Primeira Seção julga repetitivo e valida uso da “teimosinha” em execuções fiscais Post published:23/06/2026 Post category:Importações O colegiado entendeu que a reiteração automática de ordens de bloqueio nas contas do devedor é medida legítima, que contempla a efetividade da execução e não viola o ordenamento jurídico. Read more articles Post anteriorMarco Temporal e a tentativa de revogar a Constituição territorial de 1988 Próximo postSTJ Notícias traz decisão que autorizou participação de pessoa relativamente incapaz em holding familiar Talvez você goste também Arbitragem nos contratos de gás natural 27/09/2023 Segunda Turma antecipa sessão ordinária de 22 de outubro para o dia 15, às 10h 29/08/2024 Preparativos para comemoração dos 35 anos do STJ mudam acesso de visitantes à Corte Especial 28/02/2024
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