STF decide que advogado público deve ser inscrito na OAB para exercer suas funções

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30/4) que o advogado público precisa estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da profissão. O entendimento foi de que não deve haver distinção entre advocacia pública e privada, e que os advogados que atuam em órgãos públicos integram a carreira da advocacia.

A decisão foi tomada pelo placar de seis a cinco, no julgamento do RE 609517, cadastrado no Tema 936 da repercussão geral.

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A maioria da Corte também entendeu que, ao atuar como advogado público, o profissional fica sujeito só à fiscalização do órgão disciplinar do poder público, para evitar uma duplicidade de supervisões.

A ressalva foi incorporada para os casos em que não houver proibição de o advogado público atuar também como advogado privado. Essa circunstância é vedada nas carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU), mas pode ocorrer em municípios.

Venceu a divergência apresentada pelo presidente da Corte, Edson Fachin. A tese aprovada foi a seguinte: “A inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos do estatuto da advocacia e da OAB (8906/94) é indispensável aos advogados públicos, ficando garantida a submissão desses profissionais, quando atuam em tal qualidade, exclusivamente ao poder disciplinar do órgão correicional competente, nos termos de seu regime jurídico próprio”.

Seguiram Fachin os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O relator, Cristiano Zanin, e os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luís Roberto Barroso (aposentado) ficaram vencidos.

Zanin propôs em seu voto que a exigência de inscrição do advogado público na OAB é inconstitucional, mas que pode ser uma opção do profissional.

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O caso foi discutido no recurso extraordinário (RE) 609517, que tem repercussão geral reconhecida. Assim, a definição deverá ser aplicada a todos os processos sobre o mesmo assunto na Justiça.

O recurso foi movido pela seccional de Rondônia da OAB contra decisão da Justiça Federal no Estado que reconheceu o direito de um advogado público atuar judicialmente em nome da União, independentemente da inscrição na Ordem.

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