Esse movimento não se restringe ao âmbito federal. Trata-se de uma diretriz que vem sendo replicada em diferentes esferas da administração tributária. Estados e municípios também avançam com iniciativas que seguem a mesma lógica de valorização do bom contribuinte. Programas como o Nos Conformes, de São Paulo; o Amigo da Gente, de Sergipe; Contribuinte Legal, de Rondônia e do Piauí; e o sistema São Paulo em Dia, no âmbito municipal, demonstram que a adoção de critérios de classificação por risco e conformidade já é uma realidade consolidada. Esses modelos permitem segmentar o atendimento e direcionar benefícios, reforçando uma abordagem mais estratégica na gestão tributária.
Nesse contexto, a classificação dos contribuintes em níveis de conformidade — de A+ a D — passa a desempenhar papel central. Para atingir o nível máximo, A+, é necessário alcançar um índice superior a 99,5%, resultado de uma avaliação que considera diferentes dimensões da regularidade fiscal. Entre os critérios analisados, estão a situação cadastral do CNPJ, a pontualidade na entrega de obrigações acessórias, como DCTF, ECF e EFD-Contribuições, consistência das informações prestadas em comparação com documentos fiscais, e a adimplência, mensurada pela relação entre débitos e arrecadação. A apuração dessa nota considera uma média ponderada dos últimos 36 a 48 meses, com maior peso para os períodos mais recentes, incentivando a rápida correção de inconsistências.
Para gestores e profissionais da área fiscal, os impactos dessa classificação são diretos e cada vez mais relevantes. O Selo Sintonia, atribuído às empresascom melhor desempenho, passa a representar um diferencial competitivo concreto. Entre os benefícios, estão a prioridade na análise de restituições e ressarcimentos, atendimento diferenciado, redução de encargos financeiros e bônus de adimplência, com descontos que podem chegar a 3% na CSLL.
Além disso, a conformidade influencia diretamente a percepção de risco por parte do mercado, contribuindo para melhorar o acesso a crédito e fortalecer a posição da empresa em processos licitatórios. Em contrapartida, organizações com baixa classificação enfrentam maior escrutínio, aumento no tempo de resposta da administração tributária e maior probabilidade de ações fiscalizatórias.
A análise desse cenário torna-se ainda mais relevante diante do avanço da Reforma Tributária. A Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, estabelece diretrizes voltadas à redução de litígios e ao fortalecimento de uma atuação mais orientadora por parte do Fisco. No entanto, o sistema também apresenta pontos de tensão. A Lei Complementar nº 227/2026, ao tratar do IBS, introduz mecanismos que permitem aos entes federativos reterem o produto das multas punitivas, o que pode gerar incentivos divergentes da lógica cooperativa e reacender discussões sobre o risco de estímulo excessivo à penalização.
Para os contribuintes com alto nível de conformidade, a reforma sinaliza avanços importantes, como maior agilidade no ressarcimento de créditos de CBS e IBS. Nesse ambiente, a conformidade deixa de ser apenas um requisito regulatório e passa a ocupar posição estratégica na gestão financeira, impactando diretamente fluxo de caixa, planejamento tributário e decisões de investimento.
Diante desse novo contexto, o papel dos profissionais da área fiscal e contábil evolui de forma significativa. A atuação deixa de ser predominantemente operacional e passa a incorporar uma dimensão consultiva, com foco na gestão de riscos e na construção de padrões consistentes de conformidade. O uso de ferramentas como as consultas disponíveis na Redesim e no e-CAC torna-se essencial para monitoramento contínuo, identificação de inconsistências e antecipação de riscos.
A conformidade fiscal, portanto, assume um papel central na estratégia empresarial. Mais do que cumprir exigências legais, trata-se de construir um posicionamento que assegure segurança jurídica, eficiência operacional e vantagem competitiva em um ambiente tributário cada vez mais orientado por dados, transparência e previsibilidade.