Peru é condenado 30 anos depois por demitir trabalhadores sem direito de defesa

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) decidiu que o Peru é responsável por não garantir acesso à Justiça a três ex-funcionários da Empresa Nacional de Portos (Enapu), estatal peruana. César Bravo Garvich, Ernesto Yovera Álvarez e Gloria Cahua Ríos foram demitidos em 1996 dentro de um programa de privatização do governo do então presidente Alberto Fujimori. A sentença da Corte de 21 de abril foi comunicada às partes em 15 de julho de 2026. Essa é a quarta vez que o país é condenado por demissões em massa feitas naquela época.

Os três trabalhadores faziam parte de um grupo de 28 pessoas que levou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 1998, órgão que recebe as denúncias antes de elas chegarem à Corte. No entanto, entre 2003 e 2006, os três teriam assinado cartas de desistência como condição para serem recontratados pela Enapu. Com base nesses documentos, a Comissão os excluiu do processo, que prosseguiu apenas em relação a outros 25 trabalhadores.

O caso teve uma reviravolta em 2018, quando a Comissão reconheceu o erro ao excluir os três trabalhadores e reabriu o processo após eles alegarem que as cartas haviam sido assinadas sob pressão. Esse episódio levou o Peru a questionar a atuação da Comissão perante a Corte Interamericana. No entanto, a Corte rejeitou, por cinco votos a um, o pedido para rever a atuação da Comissão nesse caso. Na visão da maioria dos juízes, essa inconsistência não chegou a prejudicar de forma grave a defesa do Estado peruano. Além disso, a Corte entendeu que os recursos judiciais movidos pelos trabalhadores em 1996 foram julgados por um Tribunal Constitucional peruano enfraquecido, já que o Congresso tinha destituído três dos sete juízes da Corte um ano antes, em 1997.

Uma reabertura sem decisão formal

A demora para a retomada do processo é para o advogado internacionalista Rodrigo Almeida Franco o ponto mais delicado do caso. “A Corte aceitou reabrir um processo que tinha sido encerrado de forma informal, sem nenhuma decisão expressa da Comissão sobre a desistência. Isso cria uma zona cinzenta e perigosa. Qualquer exclusão de vítima pode, em tese, ser revertida décadas depois”, diz.

Lígia de Souza Cerqueira, mestranda em Relações Internacionais pela Unifesp e pesquisadora do Centro de Pesquisa Aplicada em Direito e Justiça Racial da FGV-SP, discorda de Franco e ainda lembra que a Comissão tratou de forma inconsistente cartas de desistência parecidas. Uma outra pessoa do mesmo grupo original, que também teria desistido continuou sendo tratada como vítima na condenação de 2017.

“Isso mostra que a Comissão não teve um critério claro para decidir quem ficava dentro ou fora do processo. Foi um erro na tramitação”, avalia. Para ela, o caso é uma exceção, e não abre uma porta fácil para outras pessoas reabrirem casos antigos. “O que permitiu isso foi a junção de dois fatores bem específicos: a alegação de coação e as próprias falhas processuais da Comissão”, pondera.

Direito ao trabalho

A Corte IDH também considerou que o Peru violou o direito ao trabalho das três vítimas. O país havia argumentado que já tinha resolvido o problema internamente com a recontratação dos três entre 2003 e 2004 e pagou retroativamente as contribuições previdenciárias do período em que eles ficaram sem emprego. O problema é que os salários desse período nunca foram pagos.

Para Cerqueira, esse tipo de reparação incompleta não pode servir para livrar o Estado da responsabilidade internacional. “Se uma medida é feita e outra não, é uma reparação pela metade, porque os dois danos vêm do mesmo fato. Uma demissão que não deveria ter acontecido”, avalia. Segundo ela, essa exigência de que a reparação feita dentro do país precisa ser completa tende a se repetir em outros casos parecidos, porque a Convenção Americana de Direitos Humanos estabelece um padrão mínimo de proteção que os países não podem descumprir, nem parcialmente.

Entre as reparações determinadas, o Peru terá que pagar US$ 43,79 mil a cada vítima por perda de renda, mais US$ 15 mil extras para compensar o tempo que demorou desde a condenação de 2017. Também terá que pagar US$ 10 mil por dano moral e US$ 7 mil para tratamento psicológico a cada um, além de publicar a sentença no Diário Oficial peruano e divulgá-la nas redes sociais de órgãos públicos.

O debate sobre projeto de vida

A condenação foi aprovada pela maioria dos juízes em quase todos os pontos, mas dividiu opiniões em um tema específico, o chamado “projeto de vida” – conceito referente aos planos e sonhos de uma pessoa, como estudar, formar uma família ou seguir determinada carreira, que podem ser destruídos por uma violação de direitos.

Dois dos sete juízes da Corte, Rodrigo Mudrovitsch e Ricardo Pérez Manrique, registraram na própria sentença um voto parcialmente divergente da maioria. Segundo o texto do voto, eles defendem que a Corte deveria ter reconhecido o projeto de vida como um direito próprio, autônomo, e não só como parte de outro direito já previsto na Convenção, o direito à integridade pessoal. Já a juíza Patricia Pérez Goldberg também deixou registrado seu próprio voto, indo além. Ela discordou de todo o restante do julgamento, por entender que a Corte nem deveria ter aceitado julgar o caso, já que a reabertura do processo pela Comissão teria sido irregular. Nenhuma das duas posições foi colhida por entrevista, ambas constam no texto oficial da sentença.

Cerqueira explica a lógica por trás do voto dos dois juízes. “Eles tentam ligar o direito ao projeto de vida com o princípio da dignidade humana, que é a base de todo o sistema de proteção aos direitos humanos”, diz. Segundo ela, se esse entendimento passar a valer nos próximos julgamentos, as reparações vão mudar de forma bem prática. Em vez de só receber dinheiro, a vítima passaria a ter direito a coisas como acompanhamento psicológico, bolsas de estudo para retomar o que interrompeu e apoio para conseguir um novo emprego.

Melina Girardi Fachin, diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), concorda que o argumento dos dois juízes é forte, mas acha que ainda falta clareza. “O projeto de vida protege a liberdade da pessoa de construir uma trajetória com sentido, a partir das escolhas, valores e possibilidades que ela realmente tinha. Não é um direito a garantir que os planos vão dar certo”, explica. Segundo ela, o próprio resultado da votação mostra que esse entendimento ainda não está consolidado. O trecho da sentença sobre integridade pessoal só passou por três votos a favor, com dois juízes discordando em parte e uma discordando de tudo.

Fachin também chama atenção para como a sentença tratou a situação de Gloria Cahua Ríos, que teve que assumir sozinha o cuidado dos filhos depois da demissão, um papel que ela mesma descreveu como “de pai e mãe”. “A Corte não trata isso como um problema só dela, individual. Ela fala em distribuição equitativa das tarefas de cuidado, em igualdade, em estereótipos de gênero”, observa. Ainda assim, pondera, a Corte não chegou a declarar isso como uma violação separada, ligada especificamente à igualdade ou ao direito ao cuidado. “Eu diria que é uma linha de entendimento que ainda está se consolidando”, resume.

“Quando o tribunal aceita rever exclusões antigas sem uma decisão formal de encerramento, ele facilita o acesso das vítimas à Justiça, mas abre uma porta que depois é difícil fechar em outros casos com fatos menos claros”, avalia Almeida Franco.

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