A democracia é apenas um meio para garantir direitos humanos ou também é, ela própria, um direito protegido pelo direito internacional? Essa é a pergunta que a Guatemala levou à Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2024, por meio de um pedido de Opinião Consultiva, que pode ter consequências importantes para o futuro institucional de toda a região.
Em março, o Brasil sediou, no Supremo Tribunal Federal, em Brasília, as audiências públicas sobre esse pedido. As discussões mostraram falta de consenso. Entre os Estados presentes, apenas um sustentou que a Corte não deveria analisar o pedido, sob o argumento de que a democracia não estaria em sua competência. Brasil, Paraguai, Uruguai e México reconheceram o vínculo entre democracia e direitos humanos, mas não como um direito autônomo.
A iniciativa da Guatemala não surgiu no vazio. O próprio Procurador- Geral da República guatemalteco mencionou em seu discurso na abertura das audiências, que o seu país conhece, talvez como poucos na região, o custo da fragilidade institucional e da instrumentalização do sistema de justiça.
Nos últimos anos, organismos internacionais alertaram para riscos à independência institucional da Guatemala e ao uso do sistema penal e judicial em contextos politicamente sensíveis, inclusive eleitorais. Em 2015, a revelação de uma rede de corrupção com altos funcionários do governo evidenciou a vulnerabilidade das instituições democráticas e como a captura do Estado pode comprometer a democracia e a garantia de direitos.
A distinção colocada pela Guatemala diante da Corte não é apenas teórica. Se a democracia for considerada apenas um meio para garantir direitos humanos, ela continuará sendo um princípio político e institucional que orienta a proteção de outros direitos, como liberdade de expressão, direitos políticos e independência judicial.
No entanto, se reconhecida como direito protegido pelo direito internacional dos direitos humanos, os Estados terão obrigações jurídicas específicas de proteger a ordem democrática e suas instituições, e o enfraquecimento deliberado destas poderá constituir uma violação de direitos humanos. Trata-se de saber se a democracia é apenas um princípio ou se constitui uma obrigação jurídica internacional.
Durante os debates nas audiências públicas em Brasília, foi lembrada a frase do ex-presidente argentino Raúl Alfonsín, pronunciada durante a redemocratização: “Com a democracia se come, se cura e se educa”. A declaração continua atual porque lembra algo essencial: a democracia não é apenas um sistema eleitoral ou um mecanismo para escolher governantes, mas a condição que permite que direitos existam na prática. Sem democracia, os direitos humanos se tornam promessas, leis sem aplicação e instituições sem legitimidade.
Uma Opinião Consultiva da Corte Interamericana pode orientar os Estados a proteger instituições democráticas, garantir eleições livres e justas, assegurar a independência judicial, proteger a liberdade de expressão e a participação política, incluindo a promoção da igualdade e paridade na representação política, e evitar o uso do Estado para perseguir opositores ou restringir o espaço cívico.
Em um contexto regional de erosão democrática gradual e de crescente polarização política, essa tarefa representa um enorme desafio para a própria Corte Interamericana, que terá de definir parâmetros jurídicos sobre democracia em um cenário político complexo e em constante transformação.