Impenhorabilidade de depósito de até 40 salários mínimos não pode ser reconhecida de ofício Post published:04/10/2024 Post category:Importações Em recurso repetitivo, a Corte Especial decidiu que cabe ao executado o ônus de alegar e comprovar a impenhorabilidade da poupança – ou de outra aplicação – de forma tempestiva. Read more articles Post anteriorQuem são e quais os números dos candidatos a vereador do Recife nas eleições 2024 Próximo postProjeto “Livro de Ouro” valoriza a conquista e a qualidade de vida dos trabalhadores do TRT-15 Talvez você goste também Tribunal doa computadores para escolas públicas do RS e para o Hospital da Criança de Brasília 02/08/2024 TRT2 suspende prazos processuais por causa de ciclone extratropical em SP 12/12/2025 Medicina nuclear: um investimento estratégico para o futuro da saúde brasileira 17/07/2026
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