Impenhorabilidade de depósito de até 40 salários mínimos não pode ser reconhecida de ofício Post published:04/10/2024 Post category:Importações Em recurso repetitivo, a Corte Especial decidiu que cabe ao executado o ônus de alegar e comprovar a impenhorabilidade da poupança – ou de outra aplicação – de forma tempestiva. Read more articles Post anteriorQuem são e quais os números dos candidatos a vereador do Recife nas eleições 2024 Próximo postProjeto “Livro de Ouro” valoriza a conquista e a qualidade de vida dos trabalhadores do TRT-15 Talvez você goste também IA deve apoiar, nunca substituir atividade jurisdicional 18/06/2026 Indicação de repetitivo pela Comissão Gestora de Precedentes não gera suspensão automática de processos 14/06/2024 Devedor solidário que paga dívida sozinho pode assumir lugar do credor na execução em andamento 14/06/2024
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