Segunda Turma admite indenização por dano ambiental mesmo sem prova do prejuízo Post published:22/03/2024 Post category:Importações Para o colegiado, mesmo sem perícia ou prova testemunhal que comprove o dano, violação aos princípios da prevenção e da precaução permite condenação na esfera ambiental. Read more articles Post anteriorEntender Direito: especialistas discutem legislação e jurisprudência sobre concurso público Próximo postTRT-15 divulga Semana Nacional da Conciliação na Câmara Americana de Comércio Talvez você goste também Empresa não deve pagar honorários à Fazenda após aderir à transação tributária, decide STJ 16/06/2025 Pacto das elites é a maior ameaça à democracia brasileira 08/12/2025 Decisão que manteve influenciador Hytalo Santos em prisão preventiva é destaque no STJ Notícias 26/08/2025
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