Segunda Turma admite indenização por dano ambiental mesmo sem prova do prejuízo Post published:22/03/2024 Post category:Importações Para o colegiado, mesmo sem perícia ou prova testemunhal que comprove o dano, violação aos princípios da prevenção e da precaução permite condenação na esfera ambiental. Read more articles Post anteriorEntender Direito: especialistas discutem legislação e jurisprudência sobre concurso público Próximo postTRT-15 divulga Semana Nacional da Conciliação na Câmara Americana de Comércio Talvez você goste também A responsabilidade dos entes federados no fornecimento de medicamentos 16/02/2024 Juiz Ronaldo Capelari toma posse como titular da 2ª VT de Araraquara 02/04/2024 Distribuidora de gás pode cobrar tarifa pela medição individualizada em um condomínio 27/09/2023