Segunda Turma admite indenização por dano ambiental mesmo sem prova do prejuízo Post published:22/03/2024 Post category:Importações Para o colegiado, mesmo sem perícia ou prova testemunhal que comprove o dano, violação aos princípios da prevenção e da precaução permite condenação na esfera ambiental. Read more articles Post anteriorEntender Direito: especialistas discutem legislação e jurisprudência sobre concurso público Próximo postTRT-15 divulga Semana Nacional da Conciliação na Câmara Americana de Comércio Talvez você goste também Defesa de Bolsonaro muda o tom e nem por isso deixa de fazer barulho 24/03/2025 CNSaúde vai ao STF contra IRPJ e CSLL sobre Selic em depósitos judiciais 13/05/2025 Pesquisa Pronta traz julgados sobre fixação da pena-base e competência para examinar detração penal 05/05/2023
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