O ex-governador do Acre Gladson Cameli (PP) teve o registro de candidatura ao Senado negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), que entendeu que ele está inelegível de acordo com as regras da Lei da Ficha Limpa. A decisão foi unânime.
Cameli, que é líder nas pesquisas de intenção de voto para o Senado no estado do Acre, foi condenado em maio de 2026 pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a mais de 25 anos de prisão pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação, cometidos enquanto era governador.
Cameli recorreu ao STF e o caso ainda está em tramitação na Corte, mas como ele foi condenado por um órgão colegiado, ele já se encaixa nas regras de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
A defesa do ex-governador argumentou que Cameli não teve direito ao duplo grau de jurisdição (revisão do seu caso por uma outra instância) por ter sido condenado diretamente pelo STJ, devido ao foro por prerrogativa de função. Cameli foi condenado de forma unânime pela Corte Especial do Tribunal.
A defesa também afirmou que a condenação de Cameli ainda pode ser revertida pelo STF e que seria necessário o trânsito em julgado para configurar inelegibilidade.
O relator do caso, o juiz Thalles Vinícius Sales, no entanto, afirmou que é a Constituição Federal que determina o foro privilegiado e que a Justiça Eleitoral não pode questionar a validade das normas da Constituição.
Sales afirmou ainda que o STF já afastou a necessidade do trânsito em julgado para a configuração de inelegibilidade no caso da Lei da Ficha Limpa.
Segundo o relator, a decisão do STF de que é preciso o trânsito em julgado de sentença penal condenatória para que alguém comece a cumprir a pena de prisão é válida no âmbito penal, de privação de liberdade, e não se aplica à Justiça Eleitoral.
“A inelegibilidade incide automaticamente a partir da condenação criminal por decisão colegiada”, afirmou Sales.
“Não posso deferir o registro de candidatura de forma preventiva com base na possibilidade de o STF reverter a condenação, o deferimento não pode se basear em um evento futuro e incerto”, disse Sales.
Os magistrados Lilian Braga, Rogéria Mesquisa, Lois Arruda e Emerson Silva acompanharam integralmente o relator. O juiz Jair Araújo Facundes também acompanhou o relator, mas divergiu em seu voto sobre alguns pontos teóricos, como considerar que a ineligibilidade é uma sanção.
A coligação Avança Acre (PP, União Brasil, MDB, PL e PDT) ainda pode recorrer ou substituir o candidato, se quiser.
O que diz a denúncia contra Gladson Cameli
Cameli foi condenado sob a acusação de liderar uma organização criminosa composta por núcleos político, familiar e empresarial. Segundo a acusação, ele operaria um esquema de contratação fraudulenta de companhias ligadas a familiares, incluindo a Construtora Rio Negro Ltda., que tinha o irmão dele como sócio.
O Ministério Público Federal (MPF) acusa Cameli dos crimes de dispensa indevida de licitação, peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa. A denúncia foi recebida em maio de 2024. Acusações contra outras 12 pessoas foram desmembradas e enviadas para a 1ª instância.
De acordo com o MPF, as práticas teriam começado em 2019 e levaram a um prejuízo de mais de R$ 16 milhões aos cofres públicos.
O político renunciou ao cargo de governador em março desse ano com intenções de concorrer ao Senado nas Eleições 2026.