Sexta Turma admite mandado de segurança para cassar decisão que arquivou inquérito sobre violência doméstica Post published:05/09/2023 Post category:Importações Segundo o colegiado, o mandado de segurança pode ser usado para impugnar o arquivamento em casos excepcionais, diante de flagrante violação a direito líquido e certo da vítima. Read more articles Post anteriorPrepare-se para a democratização dos serviços públicos digitais no Brasil Próximo postAssessoria de Apoio a Julgamento Colegiado está atendendo por e-mail e WhatsApp Talvez você goste também PL 957/24: avanços ou retrocessos no Código de Mineração? 15/10/2025 Revista de Estudos Jurídicos do STJ recebe artigos para as próximas edições 04/04/2025 Liminar suspende reintegração de posse de área em disputa com quilombolas 16/09/2025