Quinta Turma desclassifica conduta de tráfico de drogas de preso encontrado com 37 gramas de maconha Post published:10/01/2025 Post category:Importações O colegiado aplicou o parâmetro do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a quantidade de 40 gramas para determinar a distinção entre usuários de maconha e traficantes. Read more articles Post anteriorRepetitivo debate se anotação positiva sobre uso de EPI comprova ausência de risco laboral Próximo postDia do Combate da Poluição por Agrotóxicos Talvez você goste também A institucionalização e o futuro dos processos estruturais no Brasil 04/10/2025 Judicialização da saúde no Brasil: desafios e tendências 19/08/2025 A Solução de Consulta Cosit 39/2025 e o cost sharing internacional 12/05/2025