Para Terceira Turma, direito real de habitação pode ser mitigado se não atende à sua finalidade social Post published:14/11/2024 Post category:Importações A mitigação é possível quando há um único imóvel a inventariar e o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem recursos que lhe asseguram subsistência e moradia em condições dignas. Read more articles Post anteriorEncontro no CNJ destaca efetividade dos canais de denúncia em casos de assédio Próximo postTransição justa não é transição lenta Talvez você goste também Desafios atuais para o futuro das startups: o que é necessário acontecer? 10/08/2023 Setor aéreo: ineficácia regulatória e respostas à judicialização sistêmica 11/04/2025 Regulação da saúde suplementar: o que o relatório do TCU realmente nos mostra 10/06/2026