Para Terceira Turma, direito real de habitação pode ser mitigado se não atende à sua finalidade social Post published:14/11/2024 Post category:Importações A mitigação é possível quando há um único imóvel a inventariar e o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem recursos que lhe asseguram subsistência e moradia em condições dignas. Read more articles Post anteriorEncontro no CNJ destaca efetividade dos canais de denúncia em casos de assédio Próximo postTransição justa não é transição lenta Talvez você goste também Repetitivo define que CDA não pode ser alterada para modificar fundamento legal do crédito tributário 03/11/2025 7ª Câmara nega indenização à família de agente ambiental morto por ataque de abelhas 25/11/2025 Prever o futuro é coisa de derivativos 12/03/2026
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