Para Terceira Turma, direito real de habitação pode ser mitigado se não atende à sua finalidade social Post published:14/11/2024 Post category:Importações A mitigação é possível quando há um único imóvel a inventariar e o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem recursos que lhe asseguram subsistência e moradia em condições dignas. Read more articles Post anteriorEncontro no CNJ destaca efetividade dos canais de denúncia em casos de assédio Próximo postTransição justa não é transição lenta Talvez você goste também STJ promove congresso inédito reunindo representantes federais e estaduais da segunda instância 07/04/2025 Fabricante de açúcar bruto não tem direito a benefício de ICMS para cesta básica 21/04/2023 O sinal amarelo do Elevidys 25/08/2025
STJ promove congresso inédito reunindo representantes federais e estaduais da segunda instância 07/04/2025