Para Terceira Turma, direito real de habitação pode ser mitigado se não atende à sua finalidade social Post published:14/11/2024 Post category:Importações A mitigação é possível quando há um único imóvel a inventariar e o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem recursos que lhe asseguram subsistência e moradia em condições dignas. Read more articles Post anteriorEncontro no CNJ destaca efetividade dos canais de denúncia em casos de assédio Próximo postTransição justa não é transição lenta Talvez você goste também PGR se manifesta contra taxa do Pará por uso de água na geração de energia 08/11/2024 Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia 03/10/2023 Valores arrecadados com interconexão e roaming não compõem base de cálculo de PIS/Cofins 25/10/2024