Regulação da saúde suplementar: o que o relatório do TCU realmente nos mostra

Decidi escrever este artigo porque a reação imediata do mercado e da mídia, quando da publicação do relatório de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), foi focar exclusivamente nas “fragilidades identificadas”.

Aliás, é do ser humano ao ler uma notícia complexa, o cérebro frequentemente busca atalhos, o que propicia muitas vezes cair em armadilhas cognitivas. A principal delas é o viés de negatividade, um mecanismo evolutivo que nos faz prestar mais atenção, registrar e repassar ameaças ou falhas em vez de conquistas.

Com notícias da Anvisa e da ANS, o JOTA PRO Saúde entrega previsibilidade e transparência para empresas do setor

Em análises institucionais, isso gera uma visão fragmentada: foca-se no “problema apontado” e ignora-se o ecossistema que o gerou e os multifatores associados, alheios à governança da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Tratar esses fatores como “irrelevantes” ou culpar a governança interna por limitações estruturais externas é um erro clássico de julgamento que desidrata o debate técnico e compromete a busca por soluções reais.

Análises apressadas, interpretações sobre referido relatório sem o devido aprofundamento e leituras parciais de manchetes geram ruídos desnecessários que podem, inclusive, sabotar negociações em andamento, travar acordos complexos entre operadoras e prestadores, e afugentar investimentos estruturantes.

Mais do que um exercício analítico, temos que exercer a responsabilidade técnica ao externarmos interpretações públicas sobre relatórios dessa magnitude porque é um dever cívico e setorial.

Em um mercado altamente sensível e interdependente como o da saúde, a precisão da informação e a sobriedade no debate não são opcionais. São salvaguardas para a estabilidade do próprio ecossistema.

Mas para quem analisa políticas públicas com profundidade técnica, o quadro real é muito mais rico, positivo e desafiador. O recente Acórdão no 1120/2026 do TCU sobre a sustentabilidade da saúde suplementar (TC 005.678/2025-0) traz uma oportunidade de ouro para separarmos o joio do trigo, o que é desempenho da gestão e o que são gargalos estruturais macroinstitucionais.

Se olharmos o todo da situação, há grandes conquistas e avanços liderados pela ANS que merecem ser celebrados:

Histórico de Conformidade: A auditoria reconhece que em ciclos anteriores a ANS cumpriu rigorosamente as determinações e recomendações do Tribunal, revisando metodologias complexas como os índices de reajuste de planos individuais para afastar distorções de mercado.
Modelos Baseados em Valor: Embora com sinalização para que se busque avanços, há a clareza que a agência vem pavimentando a transição de um modelo assistencial reativo para uma indução orientada por valor real entregue ao beneficiário (VBHC), alinhando-se às melhores práticas de organismos internacionais como a  Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a Organização Mundial da Saúde  (OMS).
Transparência e Cooperação: 0 próprio TCU destacou que não houve qualquer limitação de acesso a informações ou sistemas, evidenciando uma postura de total transparência e maturidade institucional por parte dos gestores e do corpo técnico da agência.
Recomendações expedidas que já estavam em andamento na ANS quando formalizadas: Há uma série de itens que já vinham sendo debatidos e construídos pela Diretoria de Fiscalização (DIFIS), como por exemplo, a recomendação para combinar a análise individual das reclamações dos beneficiários dos planos de saúde com ações planejadas e estratégicas que possam identificar padrões de conduta setorial, além da atualização monetária e/ou reindexação dos valores de multa. Esses temas já estavam no radar da DIFIS/ANS, desde a elaboração de Análise de Impacto Regulatório (2023) e Consulta Pública 124/2024, tendo sido aprovados os produtos normativos pela Diretoria Colegiada em dezembro de 2025.
Na mesma linha a articulação com o Poder Judiciário, que é tema recorrente na ANS e, na Diretoria de Fiscalização (DIFIS), celebramos desde 2022 inúmeros acordos de cooperação técnica de norte a sul do Brasil com os Tribunais de Justiça, participação em instâncias como FONAJUS, reuniões específicas em Comitês Estaduais, aproximação com o CNJ e outros, tudo dentro da capacidade de recursos humanos da ANS. O que não se pode perder de vista é que o debate sobre o fenômeno da judicialização é notadamente  complexo e multifatorial na sociedade brasileira, sendo um  equívoco o discurso reducionista que a ANS seria a responsável, pelo contrário, com o instrumento de mediação ativa, a NIP – Notificação de Intermediação Preliminar – a Diretoria de Fiscalização obtém cerca de 80% de resolutividade sobre o volume de reclamações recebidas, o que significa que a cada 10 reclamações, 8 são resolvidas pela via administrativa, não desaguando no judiciário.

Para que a regulação alcance seu potencial pleno, precisamos falar e repisar sobre alguns nós nevrálgicos que não dependem da alçada dos gestores da instituição:

A ANS é uma autarquia superavitária, arrecadando bilhões através da Taxa de Saúde Suplementar e multas. Contudo, por regras fiscais da União, esses recursos são retidos na Conta Única do Tesouro e sofre recorrentes contingenciamentos e bloqueios orcamentários. 0 TCU foi categórico ao reconhecer que esse “paradoxo de abundância de receitas setoriais versus escassez de recursos efetivos” comprime as despesas discricionárias essenciais da agência.
Gargalos de Infraestrutura Tecnológica e Pessoal: A modernização do Sistema Integrado de Fiscalização (SIF e a implementação de inteligência analítica estruturada dependem diretamente da previsibilidade orçamentária para a contratação e renovação de contratos de TI, algo severamente impactado pelas liberações tardias de créditos pelo Executivo.
Força de Trabalho Estrangulada: A escassez de pessoal e a impossibilidade de recomposição autônoma de quadros por meio de concursos públicos são limitações externas severas. Setores estratégicos operam com equipes mínimas para regular um mercado que atende cerca de 53 milhões de beneficiários com cobertura médico-hospitalar e movimenta mais de R$ 308 bilhões.

O diagnóstico do TCU não é uma crítica à gestão interna, mas sim um chamado para o fortalecimento da governança macro da saúde suplementar. Tanto que as principais recomendações miram o topo da cadeia:

A necessidade de reativação do Conselho de Saúde Suplementar (Consu) – instância interministerial inativa há anos, não podendo deixar de sinalizar que é preciso ter atenção para que eventual modelo a ser reestruturado nesse sentido não retire o papel constitucional das agências reguladoras;
Uma articulação mais estreita entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Orçamento Federal para preservar a autonomia financeira da agência;
Um chamado também para questões que envolvem a atuação do Poder Judiciário ainda que não explícita esse ponto, até por conta da limitação de atribuições do TCU, há que se avançar em determinados debates, o que se espera ser objeto de entregas no âmbito do acordo vigente entre a ANS e o CNJ.

​Afinal, uma regulação eficiente e madura não se faz isoladamente e nem brota de um dia para o outro; ela exige planejamento de longo prazo e consistência técnica. Prova disso é que a Diretoria de Fiscalização da ANS vem, desde outubro de 2022, planejando e estruturando de forma minuciosa a transição de um modelo meramente punitivo para um modelo calcado na responsividade.

Essa mudança paradigmática, que prioriza o diálogo, a conformidade preventiva e a correção de rumos antes da sanção pura e simples, demonstra que a agência já estava agindo estrategicamente na modernização de seus processos muito antes das provocações de órgãos de controle.

Em tempo, todo esse cenário macroeconômico e estrutural não afasta, de forma alguma, a responsabilidade que as operadoras de planos de saúde devem assumir perante seus beneficiários. É imperativo que o mercado entregue com estrita fidelidade o serviço contratado, não medindo esforços para aperfeiçoar cada detalhe no relacionamento com o cliente que é, afinal, o maior ativo e a razão de ser desse negócio. Cumprir com rigor o que determina a Resolução Normativa nº 623/2024 não é apenas uma obrigação legal, mas o compromisso ético de colocar o cidadão no centro das atenções.

Assim, reconhecer o esforço hercúleo da gestão em modernizar a fiscalização e induzir qualidade, mesmo sob severas amarras orçamentárias e tecnológicas externas, é o primeiro passo para construirmos um setor verdadeiramente sustentável.

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Por fim, é preciso dar nome a quem transforma essas diretrizes em realidade: a regulação diária e a sustentabilidade de todo o setor dependem diretamente de cada servidor da agência. É esse profissional que, na linha de frente e enfrentando de cabeça erguida todos os desafios estruturais, orçamentários e de pessoal da autarquia, cumpre o seu papel institucional com excelência técnica e dedicação.

​Desta forma, registro aqui os meus sinceros parabéns a todo o corpo técnico da ANS e, em especial, os da Diretoria de Fiscalização pela resiliência, competência e compromisso inabalável com a proteção do beneficiário e com a estabilidade do mercado de saúde suplementar.

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