Unificação dos preços do GLP aumenta a segurança jurídica no mercado

A diferenciação de preços voltou a ser pauta no setor com a Emenda 3 ao PLP 114/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta, integrada a um mecanismo de ajuste tributário sobre combustíveis, sugere o retorno da prática de preços distintos na venda às distribuidoras conforme a segmentação do mercado. No entanto, a experiência histórica brasileira revela que essa abordagem prejudica o desenvolvimento de um mercado eficiente e atrativo para novos players.

Esse modelo de precificação segmentada vigorou entre 2003 e 2019, sob a Resolução CNPE 4/2005, período em que o diferencial de preços entre os segmentos chegou a atingir cerca de 85%. Em vez de promover equilíbrio, a prática gerou distorções operacionais severas e barreiras regulatórias à livre concorrência, dificultando a entrada de importadores e fornecedores alternativos. O resultado de quase duas décadas de diferenciação foi um mercado com gargalos logísticos acumulados e menor capacidade de investimento em infraestrutura.

Para o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás), a diferenciação de preços não encontra respaldo técnico ou econômico, visto que a experiência prática demonstrou que o modelo gera ineficiências que comprometem a saúde do setor. 

Como solução, o Sindigás reforça que a unificação de preços, consolidada pela Resolução CNPE 17/2019, é o pilar indispensável para garantir a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias para atrair capital estruturante. A eficácia dessa política é comprovada pela injeção de R$ 1,2 bilhão no novo terminal de armazenamento refrigerado de GLP, tecnologia ainda inédita no Brasil, no Complexo Industrial e Portuário de Suape (PE). A previsão é que entre em operação em meados de 2027.

Consequências da diferenciação de preços

Um dos primeiros pontos de tensão da diferenciação de preços foi operacional. Isso porque, quando a distribuidora adquire o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), não é possível saber com precisão quais parcelas seguirão para os tipos de embalagens. Por isso, o sistema passou a usar médias históricas autodeclaradas pelas próprias distribuidoras para estimar o mix futuro e definir o preço de aquisição. 

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Essa combinação criou incentivos para manipulação, em que empresas com estruturas de coligadas passaram a inflar artificialmente o percentual histórico de vendas em botijões pequenos para acessar preços mais baixos, conforme documentado em um estudo do Sindigás em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Além disso, a Petrobras cobrava mais pelo GLP a granel e em embalagens maiores. E quem pagava essa conta eram padarias, pousadas, lavanderias, hotéis, pequenas indústrias e condomínios residenciais de todas as classes sociais, todos que demandavam recipientes grandes. A política que pretendia proteger os mais vulneráveis com a diferenciação de preços acabava redistribuindo os custos de forma ampla e indiscriminada, sem garantia de que o benefício chegasse a quem mais precisava. Por fim, os preços diferenciados calculados sobre um mix incerto dificultavam o cálculo para importação do GLP de fornecedores alternativos. 

Esse cenário começou a mudar com a Resolução CNPE 17/2019, que unificou os preços do GLP. O mercado absorveu a unificação e, a partir de então, ganhou previsibilidade suficiente para atrair investimentos represados. 

Devido ao histórico da diferenciação de preços e dos benefícios com a unificação dos valores, o Sindigás questiona se faz sentido reintroduzir um modelo cujos efeitos negativos sobre a competitividade e a atratividade de investimentos já foram amplamente mapeados e superados pela unificação de preços. Sobre o objetivo da proteção social, o Sindigás acredita que instrumentos focalizados podem produzir resultados melhores.

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