TRT2 suspende execução trabalhista contra BASF por recuperação judicial de terceirizadas

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em São Paulo, decidiu, por unanimidade, suspender uma execução trabalhista movida contra a Basf S.A., empresa de indústria química, enquanto durar o processo de recuperação judicial da Gocil Serviços Gerais Ltda. e da Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. — empresas terceirizadas responsáveis diretas por uma dívida trabalhista e que atualmente estão em recuperação judicial.

A Basf figura no processo como devedora subsidiária, ou seja, aquela que só pode ser cobrada se a empresa principal não conseguir quitar a dívida.

JOTA PRO Trabalhista – Conheça a solução corporativa que antecipa as principais movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e Executivo

No caso, a reclamação trabalhista foi movida por uma porteira que trabalhou para a Gocil por quase dois anos e alega ter sido demitida sem receber corretamente as verbas rescisórias. Ela pediu na Justiça o pagamento dessas verbas, além de adicional de periculosidade, gratificação de função, indenização por danos morais e devolução de descontos indevidos.

Em primeira instância, o juiz Alex Moretto Venturin, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, tinha condenado a Gocil a pagar os valores. O magistrado entendeu que o fato de a empresa estar em recuperação judicial não a autorizava a deixar de pagar, já que ela continuava em funcionamento — o que afastava a aplicação da Súmula 388 do TST, usada para isentar de penalidades apenas empresas falidas que já encerraram suas atividades.

Diante do não pagamento pela Gocil, a execução avançou contra a Basf, na condição de responsável subsidiária. A empresa recorreu, pedindo que a cobrança continuasse primeiro contra a devedora principal, mas a juíza Victoria Cardoso Ferreira negou o pedido, entendendo que bastava o não pagamento pela Gocil para redirecionar a execução à Basf, sem necessidade de esgotar antes todos os meios de cobrança contra a empresa terceirizada.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

A Basf então recorreu ao TRT2. A desembargadora Valéria Pedroso de Moraes modificou então a decisão. Para ela, o fato de a Gocil estar em recuperação judicial muda o cenário: a lei determina que, nesses casos, a Justiça responsável por decidir sobre o pagamento das dívidas da empresa (chamada de “Juízo Universal”) passa a ter competência sobre os atos de cobrança, o que obriga a suspensão das execuções individuais — inclusive as trabalhistas. Essa regra está prevista no artigo 6º, inciso II, da Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005), que também prevê que a suspensão vale até para execuções movidas contra credores particulares de sócios da empresa em recuperação, quando o crédito estiver relacionado ao processo recuperacional.

A relatora ainda citou os artigos 124 e 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que estabelecem que, uma vez emitida a certidão de habilitação do crédito trabalhista no processo de recuperação, o processo na Justiça do Trabalho deve ficar suspenso até que a recuperação judicial (ou a falência) seja encerrada. (Processo nº 1000157-09.2024.5.02.0462)

Generated by Feedzy