Aviso prévio obrigatório sobre corte de energia tem de seguir forma prevista pela Aneel Post published:10/10/2024 Post category:Importações Pelas regras atuais da agência reguladora, as concessionárias devem notificar os consumidores por escrito, com comprovação de entrega, ou por mensagem impressa com destaque na fatura mensal. Read more articles Post anteriorSegundo turno em São Paulo – Ricardo Nunes x Boulos – Propostas e perfis dos candidatos Próximo postPesquisa Pronta destaca IRRF sobre serviços técnicos ou de assistência técnica prestados no exterior Talvez você goste também Ministra Assusete Magalhães assume a presidência da Primeira Seção 10/08/2023 PEC 2/25: governo do presidente, do primeiro-ministro ou do centrão? 15/11/2025 Quem são os possíveis candidatos ao governo de Goiás nas eleições 2026 19/02/2026