Aviso prévio obrigatório sobre corte de energia tem de seguir forma prevista pela Aneel Post published:10/10/2024 Post category:Importações Pelas regras atuais da agência reguladora, as concessionárias devem notificar os consumidores por escrito, com comprovação de entrega, ou por mensagem impressa com destaque na fatura mensal. Read more articles Post anteriorSegundo turno em São Paulo – Ricardo Nunes x Boulos – Propostas e perfis dos candidatos Próximo postPesquisa Pronta destaca IRRF sobre serviços técnicos ou de assistência técnica prestados no exterior Talvez você goste também Pesquisa Pronta aborda validade da assinatura digital e reconhecimento de culpa de terceiro pelo evento danoso 05/05/2025 STJ e a proteção da empresa em litígios familiares 18/09/2025 STJ Memo: conheça a nova loja do tribunal que venderá produtos com a marca da corte superior 23/01/2024
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