Morte simultânea de segurado e herdeira não afasta direito dos filhos dela à divisão do seguro Post published:27/09/2024 Post category:Importações O tribunal reconheceu o direito dos dois filhos menores à divisão da indenização securitária com uma tia, única irmã viva do titular do seguro, cujo contrato não indicava beneficiários. Read more articles Post anterior“Vigilante” com idade inferior a 18 anos é indenizado em R$ 70 mil Próximo postDecisões do STJ em prol da acessibilidade e de outros direitos da pessoa com deficiência Talvez você goste também Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo, decide Terceira Turma 01/07/2025 11ª Câmara reconhece concausa entre trabalho e transtornos mentais e declara nulo o pedido de demissão 23/04/2026 Decisão da Justiça brasileira que manda retirar conteúdo da internet pode ter efeitos internacionais 27/11/2024
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