Morte simultânea de segurado e herdeira não afasta direito dos filhos dela à divisão do seguro Post published:27/09/2024 Post category:Importações O tribunal reconheceu o direito dos dois filhos menores à divisão da indenização securitária com uma tia, única irmã viva do titular do seguro, cujo contrato não indicava beneficiários. Read more articles Post anterior“Vigilante” com idade inferior a 18 anos é indenizado em R$ 70 mil Próximo postDecisões do STJ em prol da acessibilidade e de outros direitos da pessoa com deficiência Talvez você goste também As placas (des) informativas e a política de redução de danos do aborto inseguro 17/06/2025 Restituição imediata e integral do bem furtado, por si só, não justifica o princípio da insignificância 06/12/2023 Novos integrantes do STJ tomam posse na próxima quarta-feira (22), às 17h 27/11/2023
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