Morte simultânea de segurado e herdeira não afasta direito dos filhos dela à divisão do seguro Post published:27/09/2024 Post category:Importações O tribunal reconheceu o direito dos dois filhos menores à divisão da indenização securitária com uma tia, única irmã viva do titular do seguro, cujo contrato não indicava beneficiários. Read more articles Post anterior“Vigilante” com idade inferior a 18 anos é indenizado em R$ 70 mil Próximo postDecisões do STJ em prol da acessibilidade e de outros direitos da pessoa com deficiência Talvez você goste também Repetitivo admite condenação em danos materiais e morais coletivos por excesso de peso nas rodovias 20/12/2024 Presidente do STJ suspende liminar que interferiu no cálculo de preço no setor elétrico 19/04/2023 Lula e Flávio impõem peso político e avançam na definição de palanques nos estados 16/04/2026
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