Morte simultânea de segurado e herdeira não afasta direito dos filhos dela à divisão do seguro Post published:27/09/2024 Post category:Importações O tribunal reconheceu o direito dos dois filhos menores à divisão da indenização securitária com uma tia, única irmã viva do titular do seguro, cujo contrato não indicava beneficiários. Read more articles Post anterior“Vigilante” com idade inferior a 18 anos é indenizado em R$ 70 mil Próximo postDecisões do STJ em prol da acessibilidade e de outros direitos da pessoa com deficiência Talvez você goste também A desapropriação do imóvel de ‘Ainda estou aqui’ 13/03/2025 STJ exibe documentário Tesouro Natterer, pré-qualificado para a disputa do Oscar 2025 13/12/2024 Volta do X (ex-Twitter): Moraes manda verificar se multas foram pagas pela empresa 04/10/2024