Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo, decide Terceira Turma Post published:01/07/2025 Post category:Importações O colegiado anulou acórdão do TJSP (foto) por entender que a sessão no recesso, mesmo sendo virtual, fere a legítima expectativa quanto à ausência de atividade que exija atuação do advogado. Read more articles Post anteriorZanin convoca audiência sobre publicidade de medicamentos e alimentos Próximo postLei do Superendividamento completa quatro anos; STJ Notícias destaca decisão sobre o tema Talvez você goste também Minerais estratégicos: financiamento e políticas públicas para o setor 24/08/2025 Intempestividade do recurso deve ser afastada quando decorre de informação errada no sistema do tribunal 10/12/2023 Virada na jurisprudência de responsabilidade em proteção de dados? 24/09/2025
Intempestividade do recurso deve ser afastada quando decorre de informação errada no sistema do tribunal 10/12/2023