Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo, decide Terceira Turma Post published:01/07/2025 Post category:Importações O colegiado anulou acórdão do TJSP (foto) por entender que a sessão no recesso, mesmo sendo virtual, fere a legítima expectativa quanto à ausência de atividade que exija atuação do advogado. Read more articles Post anteriorZanin convoca audiência sobre publicidade de medicamentos e alimentos Próximo postLei do Superendividamento completa quatro anos; STJ Notícias destaca decisão sobre o tema Talvez você goste também Crédito em moeda estrangeira deve ser incluído na recuperação judicial sem conversão 03/03/2024 ANS recusa Talazoparibe-Enzalutamida para câncer de próstata 28/04/2026 Transação: editais sobre PLR, ágio e kits de refrigerantes saem ainda em 2024 18/10/2024