Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo, decide Terceira Turma Post published:01/07/2025 Post category:Importações O colegiado anulou acórdão do TJSP (foto) por entender que a sessão no recesso, mesmo sendo virtual, fere a legítima expectativa quanto à ausência de atividade que exija atuação do advogado. Read more articles Post anteriorZanin convoca audiência sobre publicidade de medicamentos e alimentos Próximo postLei do Superendividamento completa quatro anos; STJ Notícias destaca decisão sobre o tema Talvez você goste também Mendonça autoriza depoimento de Daniel Vorcaro, ex-dono do banco Master, ao Senado 27/02/2026 Devedor contumaz: Brasil não pode mais tolerar quem faz da sonegação um negócio 30/04/2025 A motocicleta, o adicional e a arte estatal de produzir insegurança jurídica 09/04/2026