Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo, decide Terceira Turma Post published:01/07/2025 Post category:Importações O colegiado anulou acórdão do TJSP (foto) por entender que a sessão no recesso, mesmo sendo virtual, fere a legítima expectativa quanto à ausência de atividade que exija atuação do advogado. Read more articles Post anteriorZanin convoca audiência sobre publicidade de medicamentos e alimentos Próximo postLei do Superendividamento completa quatro anos; STJ Notícias destaca decisão sobre o tema Talvez você goste também Desafios da governança jurídica digital nas corporações 20/07/2025 O Judiciário pode ‘interagir’ na negociação de direitos creditórios? 22/07/2023 Defesa de Robinho entra com habeas corpus no STF para suspender prisão imediata 22/03/2024