Terceira Turma anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring Post published:25/07/2024 Post category:Importações Para o colegiado, a faturizada deve responder apenas pela existência do crédito no momento de sua cessão, enquanto a faturizadora assume o risco do não pagamento dos títulos cedidos. Read more articles Post anteriorPrimeira Turma equipara boi vivo a carcaça para cálculo do crédito presumido de PIS e Cofins Próximo postTRT-15 avalia cumprimento das Metas do CNJ este ano e discute as propostas para 2025 Talvez você goste também O contencioso judicial na reforma tributária 09/11/2025 Espaço Cultural sedia lançamento da obra “O Desafio Ecológico, Econômico e Social da Sustentabilidade” 19/05/2023 STJ devolve caso da Globo sobre alíquota do RAT ao TRF2 30/12/2025
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