Segunda Turma admite indenização por dano ambiental mesmo sem prova do prejuízo Post published:22/03/2024 Post category:Importações Para o colegiado, mesmo sem perícia ou prova testemunhal que comprove o dano, violação aos princípios da prevenção e da precaução permite condenação na esfera ambiental. Read more articles Post anteriorEntender Direito: especialistas discutem legislação e jurisprudência sobre concurso público Próximo postTRT-15 divulga Semana Nacional da Conciliação na Câmara Americana de Comércio Talvez você goste também Pai com guarda definitiva do filho biológico tem direito ao salário-maternidade, diz JFPR 06/02/2025 Debate de projetos marca primeiro dia da reunião preparatória para a Cúpula Judicial Ibero-Americana 11/04/2024 Metas Nacionais do Poder Judiciário são debatidas em audiência inédita no TRT-15 21/07/2023
Debate de projetos marca primeiro dia da reunião preparatória para a Cúpula Judicial Ibero-Americana 11/04/2024