Segunda Turma admite indenização por dano ambiental mesmo sem prova do prejuízo Post published:22/03/2024 Post category:Importações Para o colegiado, mesmo sem perícia ou prova testemunhal que comprove o dano, violação aos princípios da prevenção e da precaução permite condenação na esfera ambiental. Read more articles Post anteriorEntender Direito: especialistas discutem legislação e jurisprudência sobre concurso público Próximo postTRT-15 divulga Semana Nacional da Conciliação na Câmara Americana de Comércio Talvez você goste também Com Carlos Bolsonaro candidato por SC, Senado pode ter 4 Bolsonaros em 2027 23/06/2025 Acordo China-EUA pode fechar janelas para Brasil, mas Pequim pode tentar blindar relação 13/05/2025 Autoridade de proteção de dados na Itália lança trabalho sobre plataformas de saúde 11/04/2024