Segunda Turma admite indenização por dano ambiental mesmo sem prova do prejuízo Post published:22/03/2024 Post category:Importações Para o colegiado, mesmo sem perícia ou prova testemunhal que comprove o dano, violação aos princípios da prevenção e da precaução permite condenação na esfera ambiental. Read more articles Post anteriorEntender Direito: especialistas discutem legislação e jurisprudência sobre concurso público Próximo postTRT-15 divulga Semana Nacional da Conciliação na Câmara Americana de Comércio Talvez você goste também A Resolução CVM 175 e a era do compliance 2.0 26/06/2025 Bolsonaro sabia e concordou com plano para matar Lula, diz PGR 19/02/2025 A inteligência como pilar da segurança e do Estado Democrático de Direito 08/11/2025