Segunda Turma admite indenização por dano ambiental mesmo sem prova do prejuízo Post published:22/03/2024 Post category:Importações Para o colegiado, mesmo sem perícia ou prova testemunhal que comprove o dano, violação aos princípios da prevenção e da precaução permite condenação na esfera ambiental. Read more articles Post anteriorEntender Direito: especialistas discutem legislação e jurisprudência sobre concurso público Próximo postTRT-15 divulga Semana Nacional da Conciliação na Câmara Americana de Comércio Talvez você goste também Comitiva do TRT-15 acompanha posse da nova direção do TST em Brasília 26/09/2025 Ministros do STJ participam da quarta edição de evento sobre reforma do Código Civil, no Rio de Janeiro 21/07/2025 Senado aprova incentivo à pesquisa na exploração de petróleo 21/05/2025
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