Cobrança de direitos autorais por música em evento público não está condicionada à obtenção de lucro Post published:01/01/2024 Post category:Importações Desde 1998, segundo a nova Lei de Direitos Autorais, é legal a cobrança por festejos de cunho social e cultural mesmo sem proveito econômico direto ou indireto. Read more articles Post anteriorA inconveniente e imprudente MP 1185/23 Próximo postComissão de revisão do Código Civil apresenta relatórios temáticos; audiência pública e esforço concentrado são os próximos passos Talvez você goste também Tarifaço: em conversa com Trump, Lula pede a retirada da sobretaxa de 40% 06/10/2025 Moraes autoriza ida de Bolsonaro a hospital para exames 07/01/2026 Projeto “Elas em Pauta” impulsiona conciliações e movimenta mais de R$ 13,7 milhões no TRT-15 17/03/2026
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