Cobrança de direitos autorais por música em evento público não está condicionada à obtenção de lucro Post published:01/01/2024 Post category:Importações Desde 1998, segundo a nova Lei de Direitos Autorais, é legal a cobrança por festejos de cunho social e cultural mesmo sem proveito econômico direto ou indireto. Read more articles Post anteriorA inconveniente e imprudente MP 1185/23 Próximo postComissão de revisão do Código Civil apresenta relatórios temáticos; audiência pública e esforço concentrado são os próximos passos Talvez você goste também Portaria inaugura regime para aportes em PPPs e supre lacuna regulatória 15/01/2026 Repetitivo define que Lei Maria da Penha prevalece sobre o ECA quando a vítima é mulher 14/02/2025 Appy debate aplicação de split payment na reforma tributária em evento da Abipag 30/05/2025