Na falta de juizado de violência doméstica, juízo cível pode aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha Post published:05/09/2023 Post category:Importações Como não havia juizado especializado instalado na comarca, a vítima requereu as medidas protetivas ao juízo da vara cível, onde tramitava sua ação de divórcio. Read more articles Post anteriorSexta Turma admite mandado de segurança para cassar decisão que arquivou inquérito sobre violência doméstica Próximo postPresidente Lula indica Daniela Teixeira para ministra do STJ Talvez você goste também TRT-15 e IBGE encerram curso de formação de mediadores 25/02/2026 Ministros do STJ participam da elaboração da nova Lei Geral de Direito Internacional Privado 20/12/2024 Negado pedido de diferenças salariais e adicional de insalubridade a trabalhadora que alegou desvio e acúmulo de funções 03/06/2025
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