Na falta de juizado de violência doméstica, juízo cível pode aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha Post published:05/09/2023 Post category:Importações Como não havia juizado especializado instalado na comarca, a vítima requereu as medidas protetivas ao juízo da vara cível, onde tramitava sua ação de divórcio. Read more articles Post anteriorSexta Turma admite mandado de segurança para cassar decisão que arquivou inquérito sobre violência doméstica Próximo postPresidente Lula indica Daniela Teixeira para ministra do STJ Talvez você goste também TRT-15 sedia na quarta, 4/3, o Café com CEJUSC com a presença do vice-presidente do TST, ministro Caputo Bastos 25/02/2026 Governo coloca em consulta pública nova política de governança de dados 23/07/2025 Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre direitos autorais 15/10/2025
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