Na falta de juizado de violência doméstica, juízo cível pode aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha Post published:05/09/2023 Post category:Importações Como não havia juizado especializado instalado na comarca, a vítima requereu as medidas protetivas ao juízo da vara cível, onde tramitava sua ação de divórcio. Read more articles Post anteriorSexta Turma admite mandado de segurança para cassar decisão que arquivou inquérito sobre violência doméstica Próximo postPresidente Lula indica Daniela Teixeira para ministra do STJ Talvez você goste também Rádio Decidendi: Teresa Arruda Alvim fala de circuitos decisórios do recurso especial e relevância da questão federal 01/12/2023 Repetitivo discute se restituição imediata do bem furtado autoriza incidência da insignificância 05/09/2023 Seminário sobre igualdade e cidadania plural começa às 9h com transmissão ao vivo 04/07/2023
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