Na falta de juizado de violência doméstica, juízo cível pode aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha Post published:05/09/2023 Post category:Importações Como não havia juizado especializado instalado na comarca, a vítima requereu as medidas protetivas ao juízo da vara cível, onde tramitava sua ação de divórcio. Read more articles Post anteriorSexta Turma admite mandado de segurança para cassar decisão que arquivou inquérito sobre violência doméstica Próximo postPresidente Lula indica Daniela Teixeira para ministra do STJ Talvez você goste também Pesquisa Pronta traz acordo de não persecução cível e contrato atípico de hospedagem em condomínio residencial 24/03/2025 Orçamento de 2025 deve ser sancionado em breve e sem vetos, diz Randolfe 21/03/2025 Podcast Rádio Decidendi debate tese que impede reexame de incapacidade laboral no STJ 28/08/2025
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