Na falta de juizado de violência doméstica, juízo cível pode aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha Post published:05/09/2023 Post category:Importações Como não havia juizado especializado instalado na comarca, a vítima requereu as medidas protetivas ao juízo da vara cível, onde tramitava sua ação de divórcio. Read more articles Post anteriorSexta Turma admite mandado de segurança para cassar decisão que arquivou inquérito sobre violência doméstica Próximo postPresidente Lula indica Daniela Teixeira para ministra do STJ Talvez você goste também Lei de SC que proíbe cotas raciais é questionada no STF por três ADIs 26/01/2026 Inteligência artificial: entre a regulação setorial e a alucinação centralizada 19/09/2023 JOTA entrevista Dario Durigan, secretário-executivo da Fazenda, nesta quinta às 11h30 20/02/2025