Na falta de juizado de violência doméstica, juízo cível pode aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha Post published:05/09/2023 Post category:Importações Como não havia juizado especializado instalado na comarca, a vítima requereu as medidas protetivas ao juízo da vara cível, onde tramitava sua ação de divórcio. Read more articles Post anteriorSexta Turma admite mandado de segurança para cassar decisão que arquivou inquérito sobre violência doméstica Próximo postPresidente Lula indica Daniela Teixeira para ministra do STJ Talvez você goste também No STF, relator da reforma administrativa fala em autocontenção e aposentadorias do Judiciário 07/10/2025 Cinco anos da Lei 14.026/20 e o amadurecimento setorial do saneamento básico 24/07/2025 Primeira, Segunda e Terceira Seções começam às 14h nesta quinta-feira (20) 21/06/2024
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