Cabe à Justiça estadual julgar superendividamento, mesmo com ente federal no polo passivo Post published:22/07/2023 Post category:Importações O caso julgado pela Segunda Seção envolvia um consumidor que ajuizou ação de repactuação de dívidas contra várias instituições financeiras, entre elas a Caixa Econômica Federal. Read more articles Post anteriorAtividade tributária inconstitucional dos estados Próximo postCiência da seguradora impõe sua submissão à cláusula arbitral prevista em contrato garantido pela apólice Talvez você goste também Decreto do governo determina que polícia use arma de fogo apenas como ‘último recurso’ 26/12/2024 STF – critério de promoção de magistrados de Roraima – 20/2/2025 21/02/2025 SDC da 15ª realiza seu primeiro julgamento com perspectiva de gênero 04/10/2024