Cabe à Justiça estadual julgar superendividamento, mesmo com ente federal no polo passivo Post published:22/07/2023 Post category:Importações O caso julgado pela Segunda Seção envolvia um consumidor que ajuizou ação de repactuação de dívidas contra várias instituições financeiras, entre elas a Caixa Econômica Federal. Read more articles Post anteriorAtividade tributária inconstitucional dos estados Próximo postCiência da seguradora impõe sua submissão à cláusula arbitral prevista em contrato garantido pela apólice Talvez você goste também Com declínio de Bolsonaro e Lula, tarcisismo ganha força para 2026 30/06/2025 Tese da boa-fé aplicada para além dos casos de creditamento indevido 24/10/2024 Confisco de gênero: elas pagam a conta, eles escolhem o menu 13/12/2024