Cabe à Justiça estadual julgar superendividamento, mesmo com ente federal no polo passivo Post published:22/07/2023 Post category:Importações O caso julgado pela Segunda Seção envolvia um consumidor que ajuizou ação de repactuação de dívidas contra várias instituições financeiras, entre elas a Caixa Econômica Federal. Read more articles Post anteriorAtividade tributária inconstitucional dos estados Próximo postCiência da seguradora impõe sua submissão à cláusula arbitral prevista em contrato garantido pela apólice Talvez você goste também Governo não pode agir contra as diretrizes da OMS em relação à Covid-19, diz TRF1 16/07/2025 Espaço Cultural sedia lançamento de livro em homenagem ao ministro Reynaldo Soares da Fonseca 05/09/2023 Davi Alcolumbre costura texto alternativo para PL da anistia no Senado 28/04/2025
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