Cabe à Justiça estadual julgar superendividamento, mesmo com ente federal no polo passivo Post published:22/07/2023 Post category:Importações O caso julgado pela Segunda Seção envolvia um consumidor que ajuizou ação de repactuação de dívidas contra várias instituições financeiras, entre elas a Caixa Econômica Federal. Read more articles Post anteriorAtividade tributária inconstitucional dos estados Próximo postCiência da seguradora impõe sua submissão à cláusula arbitral prevista em contrato garantido pela apólice Talvez você goste também Moraes nega exibição de vídeos por Bolsonaro durante interrogatório 10/06/2025 Podcast STJ No Seu Dia discute partilha de bens e pensão alimentícia após o divórcio 22/10/2025 TRT-15 define nomes de juízes indicados para promoções por antiguidade e merecimento a cargos de desembargadores 04/05/2023
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