No último dia 24 de março, a NYSE e a Securitize firmaram um Memorando de Entendimento para construir a chamada Digital Trading Platform, um ambiente paralelo de negociação de ações e ETFs tokenizados. Executivos da bolsa falaram em possível início de operação na segunda metade de 2026, mas não há data pública de lançamento anunciada. A bolsa que durante 234 anos definiu o que é mercado de capitais resolveu começar a construir sua própria sucessora.
A Securitize é uma corretora registrada na SEC e agente de transferência registrado, que administra mais de US$ 5 bilhões em ativos tokenizados. Conta com BlackRock e Ark Invest entre seus investidores e mantém parcerias de tokenização com Apollo, BNY, Hamilton Lane, KKR e VanEck.
A companhia abriu seu capital por meio de combinação de negócios com a Cantor Equity Partners II, sociedade de propósito específico patrocinada por uma afiliada da Cantor Fitzgerald e listada na Nasdaq. A operação foi concluída em 1º de julho e as ações passaram a ser negociadas na Bolsa de Valores de Nova York no dia seguinte, sob o código SECZ.
No primeiro dia de negociação, a Securitize tokenizou suas próprias ações ordinárias nas blockchains Avalanche e Solana. Não se trata de emissão nativa e sim da mesma ação ordinária negociada na NYSE, tokenizada pelo próprio emissor por meio de infraestrutura regulada. O caso é relevante justamente porque não é um token sintético. É a ação do TradFi, espalhada em um registro distribuído.
Duas semanas depois, em 15 de julho, a Securitize anunciou acordo com a Cantor Fitzgerald para viabilizar ofertas públicas iniciais e ofertas subsequentes com infraestrutura tokenizada. A Cantor entra com as funções de banco de investimento e a Securitize com a infraestrutura de emissão e distribuição. O movimento estende a tokenização do mercado secundário para a formação primária de capital.
O memorando firmado com a NYSE é um documento preliminar. Nele, a Securitize foi designada como o primeiro agente de transferência digital autorizado a cunhar valores mobiliários nativos em blockchain para emissores corporativos e de ETFs. Agente de transferência é quem mantém o registro oficial de titularidade, processa eventos societários e atualiza a posição acionária. O programa será aberto a outros agentes no futuro, mas a Securitize entrou como pioneira do projeto, em uma parceria com o objetivo de ajustar os detalhes da plataforma antes de abri-la para o uso geral.
Em 31 de agosto, a ICE (Intercontinental Exchange), controladora da NYSE, anunciou um conjunto de acordos com a tZERO, uma fintech focada em infraestrutura de mercado regulado baseada em blockchain, especializada na emissão, negociação e liquidação de ativos digitais e títulos tokenizados. A tZERO passa a ser a design partner da infraestrutura de agente de transferência digital e de corretora da plataforma e também deve ser aprovada como agente de transferência digital da plataforma. Em cinco meses, portanto, o programa deixou de ter um único agente.
É interessante entender como o sistema da NYSE funcionará a partir de quatro eixos, que são a emissão, as ordens de compra e venda, a liquidação e o exercício de direitos.
Em relação à emissão, uma companhia ou um gestor de ETF decide emitir o valor mobiliário em formato tokenizado. A emissão pode ocorrer de duas formas. Na primeira, ações já existentes são tokenizadas, mantendo uma relação de lastro com as ações tradicionais. Na segunda, os tokens são de emissão nativa, ou seja, nascem digitais, sem versão tradicional anterior. O agente de transferência digital, papel que a Securitize exercerá, é quem cunha esses tokens e mantém o registro oficial de titularidade.
Em relação às ordens de compra e venda, a NYSE utilizará o Pillar, motor de casamento de ordens já consolidado, o mesmo sistema que processa as negociações tradicionais. As ordens continuam sendo formadas com a tecnologia, latência e robustez que o mercado tradicional já conhece. A NYSE não terceiriza para uma blockchain pública aquilo que sabe fazer e mantém o controle do registro.
Já a liquidação das ordens ocorre on-chain, com suporte a múltiplas blockchains para liquidação e custódia. A NYSE não anunciou quais redes serão suportadas, nem quais stablecoins, nem os padrões de listagem, mas em uma postura de agnosticismo tecnológico indicou capacidade de operar em arquitetura multi-chain. A liquidação é praticamente instantânea, contra o ciclo de T mais um do mercado tradicional. O pagamento pode ser feito em stablecoins e a ICE já anunciou parcerias com BNY e Citi para uso de depósitos tokenizados para margem e pagamento fora dos canais tradicionais.
Em março de 2026, a ICE adquiriu participação minoritária na corretora de criptoativos OKX, em operação que avaliou a empresa em US$ 25 bilhões e deu à ICE um assento no conselho. A parceria prevê uma sociedade destinada a oferecer aos mais de 120 milhões de usuários registrados da OKX acesso às ações tokenizadas listadas na NYSE e aos futuros da ICE, com previsão para o segundo semestre de 2026 e sujeita à obtenção de registros de corretora e de intermediária de futuros nos Estados Unidos.
Por fim, em relação ao exercício de direitos políticos e econômicos, a promessa é a de que o titular do token terá exatamente os mesmos direitos do detentor de uma ação tradicional. Participará dos resultados, votará, fiscalizará, exercerá retirada, entrará na partilha do acervo. O token equivaleria à própria ação, registrada em blockchain em vez de em um livro de acionistas espelhado em um banco de dados centralizado.
É uma promessa de projeto, não um fato verificado e convém tratá-la como tal. Parte das ações tokenizadas hoje oferecidas mundo afora descolou em valor dos papéis subjacentes, e a crítica corrente é a de que são tecnicamente derivativos, sem os direitos societários que dizem replicar. A diferença entre o token que é ação e o token que apenas se parece com uma ação é toda a diferença que importa.
Essas mudanças implicam enormes vantagens, incluindo redução de custos transacionais, maior transparência e maior rapidez. O mercado deixa de operar em janelas limitadas e passa a funcionar continuamente, 24 horas por dia, todos os dias do ano, como uma exchange de criptoativos. A liquidação passa a ser quase imediata, com redução dos riscos inerentes ao tempo.
Os investidores poderão emitir ordens denominadas em valores financeiros, comprando, por exemplo, US$ 100 de uma ação cotada a US$ 800, sem precisar adquirir uma unidade inteira ou recorrer a contratos derivativos. Os pagamentos poderão ser realizados em moedas digitais, sem precisar converter para moeda estatal para liquidar a operação.
Apesar da alteração no ambiente, as ações tokenizadas continuarão sendo valores mobiliários e estarão sujeitas ao mesmo regime regulatório das ações tradicionais. Não dependem da aprovação de leis novas e o modelo está sendo concebido para se acomodar no arcabouço normativo existente. A ausência de dependência legislativa, porém, não significa ausência de dependência regulatória. A plataforma da NYSE depende de aprovações da SEC e da FINRA.
Ou seja, a corrida pela tokenização começou e avança a largos passos. Em questão de meses, as novas estruturas estarão rodando e, por sua eficiência, serão dominantes. O ideal é que, para o investidor, a complexidade tecnológica seja invisível. Ele não escolhe entre uma ação tokenizada e uma não tokenizada. Ele simplesmente detém a ação, com funcionalidades como portabilidade entre intermediários, possibilidade de autocustódia vinculada à identidade verificada e integração com aplicações financeiras programáveis.