STF AO VIVO – Explorar jogos de azar ainda é contravenção? – 6/8/2026

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) continuam o julgamento, nesta quinta-feira (6/8), do Recurso Extraordinário (RE) 966177, Tema 924 com repercussão geral. A Corte vai decidir se os jogos de azar – incluindo o jogo do bicho e as máquinas caça-níqueis – devem continuar a ser proibidos e punidos com base na Lei de Contravenções Penais (LCP), que vigora até hoje com base em decretos-leis de 1942 e 1946. A análise é se o dispositivo foi recepcionado pela Constituição de 1988.

Na sequência, os magistrados podem julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1477280, que discute a constitucionalidade das Leis municipais 14.544 e 14.580, de 2014, que instituíram novo plano de carreira para professores do município de Curitiba (PR), fixando critérios de progressão. O agravo em recurso extraordinário foi proposto pela Prefeitura contra acordão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que não acolheu o pedido para declarar a inconstitucionalidade das normas.

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Também consta na pauta o julgamento do (ARE) 1537713, já com repercussão geral reconhecida pela Corte (Tema 1412). A controvérsia gira em torno da possibilidade de aplicação da Lei Maria da Penha às hipóteses de violência de gênero não contempladas pelo art. 5º, incisos I, II e III (fatos ocorridos em unidade doméstica, em âmbito familiar ou em relação íntima de afeto, respectivamente).

Os ministros podem ainda julgar o (RE) 1141156, que discute a constitucionalidade da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. O caso chegou ao STF após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo, favorável à adoção desses índices. Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Febraban e Fazenda Nacional recorreram, argumentando que o Estado pode estabelecer critérios específicos de correção monetária para depósitos judiciais, como ocorre em outras matérias, e sustentando que o STJ violou a cláusula de reserva de plenário, o princípio da legalidade e da reserva legal ao afastar o índice previsto em lei e aplicar entendimento que, segundo os recorrentes, extrapola os limites da controvérsia ao alcançar depósitos judiciais de diferentes naturezas, inclusive estaduais e municipais.

Também consta na pauta a Reclamação (RCL) 78354, em que a Rádio e Televisão Iguaçu S.A questiona decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que atribuiu responsabilidade civil à empresa e determinou o pagamento de indenização por danos morais a um cidadão pela divulgação de reportagem considerada vexatória. O colegiado vai analisar se o entendimento de que a reportagem ultrapassou os limites do direito à informação contraria decisões tomadas nas ADIs 6792 e 7055.

Por fim, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 782278487830 e 7844 podem ser julgadas. Elas questionam os dispositivos de decreto estadual de São Paulo que limitam a vigência de incentivo fiscal para a saída de produtos industrializados ou semielaborados, de origem nacional, destinados à comercialização ou à industrialização nas Áreas de Livre Comércio (ALC).

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