Desde a conclusão do processo de redemocratização do Estado brasileiro no final da década de 1980, de tempos em tempos, um tema que retorna ao debate público e político é a regulamentação do lobby.
Quem acompanha o assunto com alguma proximidade sabe que a primeira iniciativa legislativa com tal objetivo dentro desse período é de 1989[1], e que desde então foram diversas as tentativas de evolução normativa – as mais recentes por meio do PL 1202/2007 aprovado na Câmara dos Deputados em 2022, que aguarda análise do Senado, onde tramita como PL 2914/2022.
Também por meio de algumas normas infralegais, o Poder Executivo federal já evoluiu na instituição de mecanismos que conferem maior transparência à interação de agentes privados e da sociedade civil com o poder público. Este assunto foi previamente tratado em outro artigo, de mesma autoria, publicado no JOTA em 2022.
Independentemente da conclusão de um processo legislativo que culmine em uma legislação regulamentadora do lobby no Brasil, nas últimas décadas, o exercício das atividades voltadas para a representação de interesses, bem como a profissão e a carreira de lobista, têm se tornado cada vez mais estruturados e recorrentes no dia a dia do processo decisório público.
Se considerarmos que a definição de lobby é a defesa de uma causa perante um agente decisório, é comum, e até desejável que, num estado democrático, indivíduos, empresas e organizações de diferentes naturezas se mobilizem para participar do processo de formulação de políticas públicas e elaboração de leis. Para os fins deste artigo, faz-se pouco relevante retomar discussões conceituais a respeito de eventual diferenciação do que constitui a atividade de lobby e/ou de advocacy. Faz-se aqui, portanto, a opção de tratar qualquer tipo de incidência junto aos agentes públicos sob o mesmo conceito amplo de defesa de interesses por meio de lobby.
Ano após ano, o mercado de trabalho para os profissionais que atuam em relações governamentais tem apresentado crescimento quantitativo, à medida em que novos atores, que antes não constituíam estruturas específicas para esta atividade, passaram a reconhecer a necessidade de atuação melhor organizada para interlocução com o poder público. Esse processo de expansão é notado em uma pluralidade maior de pautas, assim como na ampliação de organizações da sociedade civil, entidades do terceiro setor, representações sindicais e classistas, e obviamente, setores da economia e empresas que têm acompanhado e incidido de forma sistemática na arena de decisão pública.
A despeito desse crescimento, ainda é bastante comum deparar-se com representações equivocadas a respeito da atuação dos lobistas profissionais, bem como das atividades que naturalmente constituem o processo de participação no debate legislativo ou na formulação de políticas públicas de maneira mais ampla. Para que qualquer debate normativo sobre a regulamentação do lobby avance de forma equilibrada, faz-se necessário também um processo paralelo de amadurecimento na sociedade brasileira que permita a devida diferenciação das atividades que são intrínsecas, rotineiras, transparentes, democráticas e desejáveis na defesa de interesses por quaisquer atores, daquelas que, por outro lado, são práticas questionáveis do ponto de vista legal e ético.
Alguns casos recentes que ganharam ampla repercussão midiática e social por estarem associados à prática de crimes ou atos eticamente questionáveis acabaram por novamente disseminar percepções negativas e generalizadas de que não há legitimidade na atividade de lobby em si.
A realização de reuniões entre profissionais de relações governamentais com agentes públicos dos Poderes Executivo e Legislativo, agências reguladoras, autarquias, etc, por si só não pode constituir um problema. Ao contrário, deveria ser tratada como evento necessário e desejável durante o processo de elaboração e discussão de uma política pública. Num cenário ideal, os diferentes pontos de vista relevantes para a tomada de decisão pelos agentes públicos devem ser ouvidos, ter seus argumentos e contribuições considerados de maneira técnica, transparente e equilibrada.
Para citar casos de fácil assimilação, é importante que numa discussão, por exemplo, sobre uma reforma trabalhista, participem do debate entidades de representação sindical e classista que representem trabalhadores, assim como aquelas que representem os empregadores. Da mesma forma, numa discussão que envolva revisão de regras consumeristas possam contribuir órgãos e entidades de representação dos consumidores, assim como os fornecedores de produtos ou serviços na outra ponta da relação. O papel óbvio do agente público é sopesar os diferentes argumentos e optar por uma posição a ser por ele defendida.
Da mesma forma, a apresentação de sugestões de textos normativos é atividade intrínseca nesses mesmos processos, amplamente utilizada não só por atores em defesa de interesses de agentes privados, como empresas, mas por organizações da sociedade civil em diversas causas em debate.
Tomem-se como exemplo as inúmeras proposições legislativas que ao longo dos últimos 15 anos normatizaram a chamada política de desoneração da folha de pagamentos[2]. Em todas elas, dezenas de setores econômicos – de construção civil a transporte rodoviário coletivo, de empresas de comunicação a call centers – pleitearam suas inclusões e manutenções no escopo da lei. As centenas de emendas apresentadas por um grande número de parlamentares defendendo a inserção de um ou outro setor em cada uma dessas propostas são resultado de um processo de diálogo, apresentação de dados e elementos factuais, e convencimento a respeito da necessidade ou importância da política para os respectivos setores econômicos. Da mesma forma, a posição defendida pelo Poder Executivo a cada etapa dessas discussões levou em consideração estes mesmos argumentos em relação a outros fatores relevantes como a renúncia arrecadatória e seu respectivo impacto orçamentário.
Em outras temáticas, por meio do mesmo expediente, organizações diversas da sociedade civil – think tanks, ONGs, e até movimentos não permanentes de mobilização social – são responsáveis por sugestões legislativas acolhidas por parlamentares em debates diversos, como por exemplo durante a tramitação legislativa das recentes leis de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital[3], de ampliação da licença-paternidade[4] ou do projeto de lei de criminalização da misogonia[5].
O que inquestionavelmente cruza a linha ética e legal é algo que extrapola o ato em si de uma reunião ou de contribuição para uma determinada política pública: a ocorrência de atos de corrupção, favorecimento indevido, recebimento de valores e vantagens para que determinada proposta seja defendida ou implementada.
A realidade indesejada é que, em todas as áreas de atuação profissional, há indivíduos e organizações que incorrem em práticas criminosas e antiéticas. O escrutínio social, ético e penal desses atos deve continuar sendo amplamente realizado e divulgado. Não seria diferente na atuação de profissionais de relações governamentais. Contudo, o crescimento deste mercado profissional também deveria abrir oportunidades para um processo de compreensão da sociedade de maneira geral sobre o que é o exercício legítimo e legal dessa atividade, que, materializado de forma transparente e técnica, é parte essencial do processo de participação social na evolução das políticas públicas em constante formulação e implementação.
[2] MP 540/2011, MP 563/12, MP 582/2012, MP 601/2012, MP 612/2013, MP 669/2015, MP 774/2017, MP 794/2017, PL 2541/2021, PL 334/2023, MP 1202/2023
[3] Lei 15.211/2025
[4] Lei 15.371/2026