Nunes Marques libera operação da Buser no Paraná

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Buser e autorizou a empresa a voltar a operar no Paraná. O magistrado aplicou um efeito suspensivo ao recurso em que a companhia de fretamento de viagens interestaduais por aplicativo contesta a proibição de atuar no estado.

Na decisão, o magistrado disse que a continuidade da proibição poderia impactar a segurança jurídica, “uma vez que os investidores podem se sentir coibidos a investirem em inovações tecnológicas no Brasil”.

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Nunes Marques também afirmou que a existência de empresas que ingressam no setor “agrega a potencialidade” de melhoria nos serviços e barateamento das passagens ao consumidor.

Para o magistrado, o fato de não existir regulamentação específica sobre o tipo de atividade exercida pela Buser não deve ter a capacidade de impedir o funcionamento da empresa.

“A requerente [Buser] enquadra-se no contexto da economia compartilhada, fazendo a intermediação entre grupos de viajantes e empresas de fretamento, as quais possuem autorização da [Agência Nacional de Transportes Terrestres] ANTT para exercerem suas atividades”, afirmou.

A decisão de Nunes Marques foi dada na Petição (Pet) 16160, na última sexta-feira (17/7). O recurso extraordinário da Buser ainda não chegou ao STF. A controvérsia sobre a legalidade da operação ainda será julgada pela Corte.

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O Supremo já decidiu, em 2023, que são válidas as normas que permitem o oferecimento de serviços interestaduais e internacionais de transporte terrestre coletivo de passageiros por meio de simples autorização, sem necessidade de um procedimento licitatório prévio (ADIs 5549 e 6270).

Relembre o caso

A proibição da Buser no Paraná foi determinada pela Justiça Federal no Paraná e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4);
A ação foi ajuizada pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e de Santa Catarina (Fepasc) contra a ANTT e a Buser em 2019;
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 2ª Turma manteve o entendimento que proibiu a companhia, sob pena de multa, de realizar viagens interestaduais com origem ou destino no Paraná pelo modelo de fretamento colaborativo. O julgamento ocorreu em junho de 2024;
Para os ministros do colegiado, a companhia promove concorrência desleal e presta transporte irregular de passageiros. Isso porque a legislação exige que o serviço de fretamento seja praticado em circuito fechado, com viagens de ida e volta realizadas pelos mesmos passageiros, o que não é o caso de boa parte das viagens oferecidas pela Buser.

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