O Cemaden (Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais) divulgou em maio uma nota técnica em resposta aos recentes alertas de aumento de risco de um “Super El Niño” em 2026 e 2027. Influenciado pelo aumento na incidência de desastres naturais nos últimos anos, o debate público foi tomado por especulações sobre as consequências deste fenômeno.
No campo da educação, as repercussões do último El Niño ainda impactam o dia a dia dos estudantes. Para muitos, a tentativa de reconstruir vínculos essenciais de aprendizagem, cuidado e proteção desde os eventos de 2023 e 2024 é ameaçada pela possibilidade de novos desastres.
Apesar de não trazer certezas sobre a dimensão do El Niño, a nota técnica descreve um padrão conhecido: aumento do volume de chuvas no Sul, secas e queimadas no Norte e Nordeste. De acordo com estudo do Unicef, em 2024 pelo menos 1,17 milhão de meninas e meninos no Brasil tiveram os estudos interrompidos por eventos climáticos, em especial enchentes e secas. Nesse contexto, o essencial não é prever eventos extremos, mas indagar o que o poder público brasileiro promoveu nos últimos dois anos para garantir que os impactos não sejam tão drásticos e que todas as medidas cabíveis estejam sendo tomadas.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal determinou que União e Estados da Amazônia e do Pantanal informem quais providências de planejamento e preparação estão sendo tomadas diante do possível incremento de incêndios florestais decorrente do El Niño. A decisão faz parte da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743.
Nela, organizações da sociedade civil apontam inconstitucionalidades na proteção dos biomas, considerando os impactos das queimadas nas vidas das pessoas, sobretudo nas de crianças e adolescentes, e em terras indígenas e quilombolas. E também já vêm alertando para a necessidade de integração entre as medidas emergenciais de combate ao fogo, de proteção de escolas e do fortalecimento dos sistemas de saúde, através de diversas manifestações como amigos da corte.
Em paralelo, a Rede por Adaptação Antirracista, em parceria com o Observatório do Clima, enviou, em documento assinado por mais de 70 organizações, uma série de outros questionamentos ao governo federal, com ênfase na necessidade de integrar as estratégias preventivas do Estado às ações já desenvolvidas pelas comunidades nos territórios afetados.
Diante dessas preocupações, cabe entender como as escolas e seus territórios educativos podem fazer parte dessa resposta. Quando uma escola fecha em razão de uma enchente, quando uma criança ribeirinha não consegue chegar à sala de aula ou quando o calor torna o ambiente escolar insalubre, o direito à educação é diretamente atingido. E, com ele, outros direitos: a alimentação saudável, a proteção contra violências, a saúde, a convivência comunitária, o brincar e o desenvolvimento integral. A interrupção prolongada da escola também aumenta riscos de evasão escolar, trabalho infantil, violência, sofrimento psíquico e aprofundamento de desigualdades.
Apesar de serem infra estruturas permanentes de proteção da infância e adolescência e, no contexto de desastre, se tornarem locais de abrigo para comunidades inteiras, as escolas ainda não têm protagonismo nas políticas climáticas. Algumas iniciativas, porém, com apoio de pesquisas e articulações da sociedade civil, buscam mudar esse cenário.
No Rio Grande do Sul, após as enchentes de 2024, a Secretaria de Educação do Estado lançou, com apoio do Alana e do Vozes da Educação, o Guia para Elaboração de Planos de Contingência Escolares para Eventos Climáticos. A iniciativa orienta escolas a se prepararem para atuar antes, durante e depois de emergências. O guia propõe que cada unidade identifique suas vulnerabilidades, organize protocolos de evacuação, comunicação e acolhimento, preserve vínculos com estudantes e famílias e planeje estratégias de continuidade educativa.
A experiência gaúcha é relevante porque propõe a proteção escolar para além da infraestrutura, incluindo o reconhecimento dos riscos, a capacitação da comunidade, a articulação com a defesa civil e a proteção de crianças, profissionais e famílias sem o abandono da função pedagógica.
No plano municipal, o PL ECOA: Escolas com Adaptação Climática também aponta um caminho. A proposta, apresentada pela vereadora Marina Bragante em São Paulo e mobilizada em diferentes cidades pela Bancada do Clima, cria diretrizes para adaptar a rede municipal de ensino à crise climática. Entre as medidas previstas estão prevenção a enchentes, ampliação de áreas verdes, hortas e jardins de chuva, incentivo ao uso de energia limpa, ações de economia circular e formação de professores, estudantes e comunidades escolares.
No âmbito nacional, o novo Plano Nacional de Educação (PNE) também avançou ao incluir a sustentabilidade socioambiental como eixo estruturante. O Objetivo 8 do PNE prevê a promoção da educação ambiental e o enfrentamento das mudanças do clima em todos os estabelecimentos de ensino. Mais do que tratar o tema como conteúdo curricular, o plano estabelece metas e estratégias ligadas à adaptação: desenvolvimento de planos de prevenção, mitigação e adaptação climática pelas redes de ensino; garantia de conforto térmico; financiamento para adequação das instalações escolares; reúso de água; eficiência energética; ampliação de áreas verdes; e elaboração de protocolos de prevenção e resposta a emergências climáticas em articulação com a Defesa Civil.
Com o PNE, o Congresso Nacional reconheceu a importância deste tema. Nesse contexto, ganha relevância o chamado ECA Ambiental, o PL 2225/2024, que atualmente tramita na Comissão de Meio Ambiente do Senado após aprovação na Câmara dos Deputados. A proposta dispõe sobre princípios e diretrizes para efetivar, com absoluta prioridade, o direito de crianças e adolescentes à natureza e a um meio ambiente saudável.
Ao articular os artigos 225 e 227 da Constituição, o projeto de lei reconhece que proteger crianças e adolescentes exige proteger também os ambientes onde vivem, aprendem e brincam. Isso inclui acesso à natureza, educação ambiental, cidades adaptadas, escolas mais verdes e resilientes, participação de crianças e adolescentes e proteção prioritária diante de eventos climáticos extremos.
Também é ferramenta para efetivar obrigações do Estado brasileiro, como as contidas na recente resolução da Assembleia Geral da ONU, que apela a todos os Estados-Membros para que tomem medidas para evitar causar danos ao clima e ao meio ambiente, na Opinião Consultiva 32/25 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, e nas resoluções 273/25 do Conanda e 511/2025 do Conama, sobre direitos de crianças e adolescentes em contexto de mudanças climáticas e sobre princípios e diretrizes de justiça climática e enfrentamento ao racismo ambiental, respectivamente.
Apesar de todos os alertas e normas existentes, a eventual confirmação de um “Super El Niño” ainda encontraria crianças e adolescentes brasileiros expostos a riscos evitáveis. A pergunta que deve orientar o poder público não é apenas se haverá seca, chuva extrema, incêndios ou calor, mas se os territórios estarão preparados para continuar protegendo, cuidando e ensinando quando esses e outros eventos extremos acontecerem.
Sem políticas estruturadas, e sem uma legislação federal capaz de coordenar os esforços de adaptação climática das escolas, do currículo à infraestrutura, da comunidade escolar ao planejamento urbano, da prevenção à resposta emergencial, as iniciativas permanecem fragmentadas e insuficientes. Garantir adaptação para as escolas e territórios mais expostos é condição para assegurar, com a prioridade absoluta determinada por nossa Constituição, os direitos de crianças e adolescentes à educação, à saúde, à segurança, à natureza e ao brincar.