Partidos políticos e federações realizam, entre 20 de julho e 5 de agosto, as convenções destinadas a definir e oficializar as candidaturas e as coligações para o pleito de outubro. As convenções são uma etapa obrigatória para o posterior registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.
Neste ano, o primeiro pré-candidato a realizar sua convenção será Flávio Bolsonaro (PL), em São Paulo, no dia 25 de julho. No dia seguinte (26/7), será a vez de Ronaldo Caiado (PSD) oficializar sua candidatura, também na capital paulista. Em seguida, Romeu Zema (Novo) deve formalizar sua candidatura à Presidência em Brasília (DF), no dia 27 de julho.
Renan Santos, pré-candidato pelo Missão, deve oficializar seu nome na disputa no dia 1º de agosto. O presidente Lula, pré-candidato à reeleição, realizará sua convenção em 2 de agosto, em São Paulo.
O que é decidido nas convenções?
Partidos políticos e federações partidárias definem oficialmente quem disputará os cargos de deputado distrital, deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República. O encontro deve seguir as regras definidas no estatuto do partido ou da federação.
No caso dos cargos majoritários — presidente, governador e senador —, podem ser formadas alianças, chamadas de coligações. Para os cargos de deputado, eleitos pelo sistema proporcional, as coligações não são autorizadas.
No caso das federações, a convenção deve ser realizada de forma conjunta por todos os partidos integrantes.
Durante a convenção, é elaborada uma ata que oficializa as decisões tomadas. O documento deve ser apresentado no registro das candidaturas perante a Justiça Eleitoral.
As convenções podem ser realizadas em formato virtual?
A legislação autoriza que as convenções partidárias sejam realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida. Para a adoção dos modelos híbrido ou virtual, as regras devem ter sido estipuladas pelo partido ou pela federação em estatuto até 180 dias antes da eleição.
A presença remota pode ser confirmada por assinatura eletrônica simples, avançada ou qualificada; por registro de áudio e vídeo que comprove a ciência das deliberações; pela coleta presencial de assinaturas; ou por outro mecanismo que permita a identificação inequívoca do participante e sua concordância com o conteúdo da ata.
Uma convenção pode ser realizada em prédio público?
Sim. A legislação autoriza a utilização gratuita de prédios públicos para a realização das convenções. Os partidos ficam responsáveis por eventuais danos causados à estrutura durante o evento.
Para utilizar o espaço, é necessário comunicar o responsável pelo local por escrito, com antecedência mínima de uma semana. Representantes do partido também devem realizar uma vistoria. Em caso de coincidência de pedidos para o mesmo local, deve ser respeitada a ordem de protocolo das comunicações.
Quem pode ser definido como candidato?
Os candidatos escolhidos nas convenções precisam cumprir os requisitos previstos em lei. Devem ser brasileiros, estar em pleno exercício dos direitos políticos, ter inscrição eleitoral regular, possuir domicílio eleitoral na circunscrição em que pretendem concorrer, ser filiados a partido político e ter a idade mínima exigida para o cargo: 35 anos para presidente e senador; 30 anos para governador; e 21 anos para deputado federal, estadual ou distrital.
O que deve constar na ata de uma convenção?
Como documento oficial da convenção, a ata deve conter obrigatoriamente:
local, data e hora;
identificação e qualificação de quem presidiu a convenção;
deliberação sobre os cargos que serão disputados, com as informações dos candidatos;
em caso de coligação, os nomes dos partidos e das federações que a compõem.
A ata deve ser publicada, junto à lista de presença, na página de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento deverá ser usado no ato de registro das candidaturas perante a Justiça Eleitoral.
Anulação de decisões tomadas em convenção
O órgão de direção nacional do partido ou da federação pode anular decisões tomadas por uma convenção de instância inferior que contrariem as diretrizes previamente estabelecidas. A medida deve respeitar o estatuto partidário, publicado até 180 dias antes da eleição, além de assegurar o contraditório e a ampla defesa.
A anulação pode ocorrer até 30 dias depois da data-limite para o registro das candidaturas. Nesse caso, novas candidaturas podem ser apresentadas em até dez dias.