CNJ regulamenta conversão em dinheiro de licença-prêmio de juízes não usufruída

O corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, assinou nesta segunda-feira (13/7) um conjunto de regras sobre a conversão em pecúnia (dinheiro) e o pagamento de montantes relativos a licenças-prêmio não usufruídas por magistrados. 

O Provimento 239/2026 da Corregedoria, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece a regulação nacional desse benefício. 

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Conforme a regra, só podem ser convertidos em dinheiro os períodos acumulados até 25 de março de 2026, data do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”.

Na ocasião, o STF havia vedado a conversão em pecúnia da licença-prêmio ou “qualquer outra licença ou auxílio cujo pagamento não esteja expressamente autorizado” na tese de julgamento. 

Ao julgar os recursos contra a decisão, em junho, a Corte reviu em parte este ponto e passou a autorizar a conversão em dinheiro dos períodos anteriores ao julgamento e que não puderam ser utilizados pelo magistrado por necessidade do serviço. O pagamento deve respeitar o limite de 35% do subsídio para as verbas indenizatórias. 

A licença-prêmio é um direito dos servidores públicos que dá até 90 dias de licença remunerada a cada 5 anos de efetivo serviço. 

Além dos juízes e desembargadores na ativa, podem requerer a conversão em dinheiro os aposentados, os exonerados (em relação aos períodos acumulados até a exoneração) e o espólio dos magistrados que já morreram. 

De acordo com o provimento, a conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída tem natureza indenizatória. Assim, ela não integra a base de cálculo de outras vantagens ou gratificações. 

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Por outro lado, a base de cálculo para levantar o valor em dinheiro a ser pago pela licença-prêmio leva em consideração o subsídio (remuneração mensal do magistrado) e as gratificações de natureza remuneratória recebidas de forma permanente, como é o caso de quem tem incorporado o direito ao antigo Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio, extinto em 2006).

O ministro assinou a regulamentação no Provimento 239/2026.

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