Nos últimos anos, tornou-se consenso que o poder das grandes plataformas digitais deixou de ser apenas uma questão de mercado. Empresas que controlam mecanismos de busca, redes sociais, lojas de aplicativos e sistemas operacionais exercem hoje influência direta sobre a forma como trabalhamos, consumimos, participamos da vida pública e pensamos.
O Brasil deu um passo importante ao colocar em debate o PL 4675/2025, que cria um regime específico para as chamadas big techs nos mercados digitais, reconhecendo o poder das grandes plataformas de influenciar significativamente o funcionamento dos mercados onde atuam. O PL não só fortalece a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), como assume que as ferramentas tradicionais do direito concorrencial já não são suficientes para enfrentar a concentração das empresas na economia digital.
Esse diagnóstico está correto. Mercados digitais funcionam de maneira diferente dos mercados tradicionais. Plataformas acumulam dados, mapeiam usuários, criam ecossistemas fechados e reinventam regras para o funcionamento em velocidade inédita. Esperar que o dano concorrencial se materialize para só então agir pode ser tarde demais.
Contudo, há uma pergunta que ainda precisa ser respondida: quem deve participar da construção das decisões de promoção da concorrência?
Esse processo não pode ser restrito ao diálogo entre Estado e grandes empresas de tecnologia. As decisões tomadas pelo Cade terão impacto sobre milhões de brasileiros, influenciando desde o funcionamento de aplicativos até o acesso à informação, a inovação e a diversidade de conteúdos disponíveis na internet. É obrigatório, portanto, que a sociedade também tenha espaço para contribuir com esse debate.
Isso significa ampliar consultas públicas, criar canais institucionais de participação, garantir tempo adequado para que organizações independentes apresentem contribuições técnicas e estabelecer mecanismos transparentes de acompanhamento das obrigações impostas às empresas de relevância sistêmica.
Não se trata de burocratizar o processo regulatório, mas de fortalecê-lo. As grandes plataformas contam com estruturas jurídicas robustas e recursos praticamente ilimitados para defender seus interesses. Já as organizações da sociedade civil, pesquisadores e instituições que representam usuários, consumidores e direitos digitais operam em condições muito diferentes. Sem mecanismos que reduzam essa desigualdade, o debate tende a reproduzir a mesma assimetria de poder que a própria regulação pretende enfrentar.
A participação social também aumenta a legitimidade e a qualidade das decisões públicas. Quanto maior a diversidade de perspectivas presentes na formulação das políticas para os mercados digitais, maior a capacidade de identificar impactos que nem sempre aparecem sob a ótica exclusivamente econômica. Concorrência, nesse contexto, deixa de ser apenas uma discussão sobre preços ou participação de mercado e passa a envolver, por exemplo, o direito de escolha dos usuários e a pluralidade informacional em toda a sociedade.
Promover a concorrência nesses mercados significa definir regras para infraestruturas que hoje organizam boa parte da vida em sociedade. São espaços onde circulam notícias, opiniões, produtos, serviços e oportunidades econômicas. Não faz sentido que decisões dessa magnitude sejam construídas apenas entre reguladores e os próprios agentes regulados.
O Brasil tem a oportunidade de criar uma legislação moderna para os mercados digitais. Aproveitá-la plenamente exige reconhecer que uma boa regulação não depende apenas de boas regras, mas também de processos transparentes, abertos e participativos. Afinal, quando o futuro da internet está em discussão, o interesse público precisa ocupar um lugar permanente à mesa.