A inteligência artificial e o valor da experiência

Há 40 anos, a advocacia era uma profissão profundamente dependente do tempo. Não apenas porque se contavam os prazos em dias (que acabavam às 18h), mas, sobretudo, devido ao fato de que as atividades pautavam certos espaços cronológicos de trabalho humano. Poucas eram as ocasiões em que a solução vinha de modo instantâneo.

Uma pesquisa doutrinária pressupunha a consulta física a bibliotecas; a elaboração de uma petição envolvia sucessivas versões datilografadas, revisões manuais e um esforço logístico que hoje parece distante. O tempo não era apenas uma variável da atividade profissional. Era o ambiente, linear e previsível, dentro do qual ela se desenvolvia.

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As transformações tecnológicas ocorridas desde então modificaram radicalmente esse cenário. O acesso à informação está a um piscar de olhos. Bases de dados reúnem legislação, doutrina e jurisprudência em escala impensável poucos anos atrás. Processos passaram a tramitar em meio eletrônico, 24 horas por dia, sete dias por semana. Ferramentas de busca localizam documentos em segundos. A inteligência artificial, por sua vez, amplia ainda mais essa capacidade ao permitir a organização, comparação e sistematização de grandes volumes de informação em tempo extremamente reduzido.

Seria razoável supor que tais mudanças tivessem produzido uma advocacia menos pressionada pelo tempo. Em certa medida, essa foi a expectativa formulada por John Maynard Keynes em seu célebre ensaio Economic Possibilities for our Grandchildren, no qual imaginava que os extraordinários ganhos de produtividade permitiriam às gerações futuras trabalhar apenas uma fração do tempo então dedicado às atividades econômicas.

A produtividade efetivamente cresceu em escala talvez superior à imaginada pelo economista britânico. O tempo livre, porém, não acompanhou a mesma trajetória: a aceleração dos meios de trabalho não diminuiu a sensação de escassez temporal. Ao contrário, ampliou expectativas, multiplicou demandas e reduziu os intervalos de reflexão. A tecnologia aumentou a produtividade, mas não devolveu o tempo.

Talvez por isso tenha despertado atenção uma recente reportagem do Financial Times acerca da preocupação de investidores com os impactos da inteligência artificial sobre escritórios de advocacia, empresas de consultoria e organizações de contabilidade. O ponto central da análise não era a substituição de profissionais por máquinas nem qualquer previsão de desaparecimento dessas atividades.

A preocupação dizia respeito à possibilidade de que tarefas tradicionalmente realizadas por profissionais especializados passassem a exigir cada vez menos tempo, afetando modelos de negócio construídos justamente sobre a mensuração desse tempo.

A observação é relevante porque permite enxergar um fenômeno que ultrapassa o debate tecnológico. Parcela relevante da advocacia habituou-se ao seu valor econômico por meio das horas necessárias à execução do trabalho. Há escritórios que definem métricas, metas e bônus com base nas horas efetivamente faturadas. Trata-se de movimento compreensível. O conhecimento jurídico exige estudo e dedicação. Quanto mais complexo o problema, maior tende a ser o esforço necessário à sua compreensão. Nesse contexto, a associação entre tempo e valor parecia quase natural.

Entretanto, o tempo jamais foi um conceito equivalente ao valor da experiência. O cliente nunca procurou um advogado porque este fosse capaz de consumir muitas ou poucas horas de trabalho. O que justifica a contratação é a confiança ética combinada com a expectativa da compreensão do problema e que determinada decisão pudesse ser tomada com maior segurança. O tempo necessário para atingir esses objetivos possui evidente relevância prática, mas não constitui o objeto principal da prestação profissional. 

Essa distinção, que permaneceu encoberta, torna-se bastante visível à medida em que as novas tecnologias reduzem o tempo exigido para diversas atividades tradicionalmente desempenhadas por advogados. A localização de precedentes, a comparação de documentos, a sistematização de informações e mesmo a elaboração preliminar de textos jurídicos já podem ser realizadas de maneira significativamente mais eficiente do que há poucos anos.

O que pode ser feito por qualquer um, o que torna ainda mais sensível a questão da exclusividade do advogado para os serviços jurídicos (e os limites, internos e externos, ao exercício da advocacia). O que está em discussão não é a utilidade dessas ferramentas nem a sua fidelidade intelectual, mas a compreensão do que permanece sendo humano na atividade profissional.

Nesse ponto, convém distinguir informação e julgamento. Informação é algo que pode ser armazenado, organizado, recuperado e processado em velocidade crescente. Julgamento, porém, resulta de um processo muito diferente. Ele depende da capacidade de compreender contextos, identificar nuances, avaliar consequências institucionais, ponderar riscos e formular escolhas em ambientes de incerteza. Escolhas que dependem de sensibilidade. Trata-se de uma aptidão construída gradualmente, mediante a acumulação de experiências concretas que nenhuma base de dados consegue reproduzir integralmente.

A advocacia sempre dependeu dessas duas dimensões. Ocorre que a primeira está se tornando progressivamente mais acessível, enquanto a segunda permanece vinculada à experiência profissional. Não por acaso, os problemas jurídicos mais complexos raramente são resolvidos pela simples obtenção de informações adicionais. Em geral, as dificuldades surgem justamente quando as informações já estão disponíveis e, apesar disso, continuam admitindo múltiplas interpretações, riscos e caminhos possíveis. 

Tenho que é nos ambientes de incerteza aguda que a advocacia assume seu real significado, e é nesse espaço que se situa o verdadeiro valor da experiência. Ao longo dos anos, é ela quem permite reconhecer padrões invisíveis aos menos familiarizados com determinado setor, compreender comportamentos institucionais, antecipar dificuldades, detectar consequências não imediatamente aparentes e formular soluções compatíveis com a realidade concreta. Nada disso decorre apenas da quantidade de informações disponíveis. Decorre do tempo efetivamente vivido na profissão.

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Talvez seja essa a principal reflexão suscitada pelo atual debate sobre inteligência artificial. A questão relevante não consiste em saber se determinadas tarefas poderão ser realizadas mais rapidamente. Tudo indica que sim. O dilema está em compreender quais aspectos da advocacia permanecem dependentes da experiência acumulada e da capacidade de julgamento desenvolvida ao longo do tempo.

Depois de quatro décadas de exercício profissional, a impressão que permanece é relativamente simples. As sucessivas inovações tecnológicas alteraram profundamente a forma pela qual os advogados trabalham. Modificaram instrumentos, métodos e rotinas. Não alteraram, contudo, a necessidade de saber compreender problemas complexos, ter sensibilidade e assumir responsabilidade pelas decisões adotadas.

Em outras palavras, reduziram o tempo necessário para acessar informações, mas não aquele imprescindível à formação da experiência. E talvez seja precisamente essa distinção que se tornará cada vez mais relevante nos próximos anos.

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