Uberização está na pauta do STF desta quarta-feira (24/6)

Está na pauta do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (24/6) os procesos que discutem a uberização. Os ministros vão julgar se há vínculo de trabalho entre motoristas e entregadores com plataformas digitais. Nesta data, serão julgados tanto o recurso da Uber (RE 1446336), de relatoria de Fachin, quanto a reclamação da Rappi (Rcl 64018), de Alexandre de Moraes.

O julgamento do caso começou no dia 1º de outubro de 2025 e foi interrompido no dia seguinte após as sustentações orais. Na ocasião, Fachin comunicou que voltaria com o julgamento um mês depois para que os ministros pudessem avaliar melhor a questão e as partes anexarem mais documentos, se necessário.

JOTA PRO Trabalhista – Conheça a solução corporativa que antecipa as principais movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e Executivo

Fachin chegou a marcar o julgamento para 3 de dezembro do mesmo ano, mas adiou para esperar uma solução legislativa. Como a discussão travou no Congresso, o presidente do STF resolveu pautar novamente o debate.

Nos bastidores do STF, existe uma discussão sobre uma construção intermediária para a questão das plataformas, porém, os termos ainda estão sendo desenhados. Pelos debates e decisões já proferidas em outros processos, a maioria dos ministros deve afastar o vínculo empregatício, contudo, deve vir uma tese garantindo proteções mínimas, como, limite de jornada e contribuição previdenciária.

O processo relatado por Edson Fachin é um recurso extraordinário proposto pela Uber contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre uma motorista e a empresa. Para a corte trabalhista, a Uber é uma empresa de transporte e não uma plataforma digital, portanto, ela não faz intermediação de serviços.

Na visão de parte da Justiça trabalhista, existe a relação de subordinação algorítmica que geraria a relação de emprego. O recurso tem repercussão geral e a tese que for construída deverá ser o parâmetro para os demais processos em curso pelo país nas instâncias inferiores.

Já na reclamação, a Rappi alega que decisões da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) e da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhecendo o vínculo de emprego de um entregador teriam desrespeitado entendimentos do Supremo sobre a legalidade de outras formas de contratação além da regida pela CLT e da validade de terceirização de atividade-fim.

Generated by Feedzy