O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou nesta quinta-feira (18/6) a suspensão dos processos que discutem a chamada “pejotização” de trabalhadores na contratação de autônomos por empresas.
A decisão foi tomada diante de um “significativo represamento” dos casos na Justiça, que tem levado a atrasos no levantamento de provas e na resolução das disputas. A medida vale para 1ª instância e Tribunais Regionais do Trabalho (TRT). A partir de agora, voltam a ser permitidas a instrução processual e o julgamento das demandas.
Todos os processos voltam a ser suspensos assim que forem julgados pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), e ficam nessa situação até o julgamento definitivo da tese pelo STF. O ministro Gilmar Mendes tem demonstrado interesse em julgar o tema ainda este ano.
Além do represamento dos casos, Gilmar disse que a suspensão dos processos tem atrasado a resolução de matérias diversas à pejotização.
Conforme o ministro, a liberação dos processos “não compromete a autoridade” da futura decisão do STF, nem a uniformização da interpretação constitucional do assunto. “Eventuais divergências permanecerão sujeitas à incidência da tese vinculante a ser posteriormente fixada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
As ações trabalhistas estavam suspensas por decisão do Gilmar em abril de 2025. A medida havia sido tomada para que os casos aguardassem a definição do STF no ARE 1532603, que trata da validade da pejotização e tem repercussão geral reconhecida. A tese que vier a ser definida deverá ser seguida obrigatoriamente pelo judiciário.
Os processos que haviam sido suspensos pelo ministro discutem três temas centrais. Um deles é a competência da Justiça do Trabalho para julgar as discussões que envolvam fraude no contrato civil de prestação de serviços. O outro é a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, conforme a jurisprudência do STF, que permitiu a terceirização irrestrita. Por último, a quem cabe o ônus da prova em relação à suposta fraude contratual – se recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.
O governo brasileiro tem apresentado preocupações com a pejotização irrestrita por conta de impactos previdenciários, tributários, sociais e o cumprimento de acordos internacionais firmados pelo Brasil no âmbito da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Se aceita a pejotização, a União defende a competência da Justiça do Trabalho nas ações em que se discute o vínculo de emprego – e não da Justiça comum; solicita que o ônus da prova seja do empregador e requer que prevaleça o princípio da primazia da realidade para análise sobre a contratação, em especial, em relação à subordinação.
Já o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou no Supremo a favor da pejotização e da competência da Justiça comum para decidir sobre a existência, a validade e a eficácia de contratos civis/comerciais de prestação de serviços. De acordo com o parecer, na hipótese de fraudes, a questão deve ser enviada à Justiça do Trabalho, a quem caberá a análise das consequências na esfera trabalhista.