Sem participação social não há políticas públicas eficazes

A participação social é parte indissociável da construção de políticas públicas legítimas e eficazes. Ainda que o tema tenha ganhado espaço nos últimos anos, seja por meio da ampliação de canais institucionais ou pelo avanço de ferramentas digitais, o que se observa, na prática, é que a abertura de espaços formais nem sempre se traduz em influência concreta sobre as políticas públicas. É preciso avançar também na qualidade desses processos.

Qualificar essa participação passa, essencialmente, por dimensões que vão além do acesso. É necessário garantir pluralidade, reduzir barreiras e aproveitar novas formas de engajamento, mas também assegurar previsibilidade e transparência nos processos. A representatividade precisa gerar incidência efetiva sobre as decisões públicas, enquanto a capacitação deve ser compreendida como um processo de mão dupla, envolvendo tanto a sociedade civil quanto os agentes públicos, seja para ampliar as vozes, seja para ampliar a escuta.

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O que vemos, na maioria dos casos, é uma participação assimétrica, com maior presença de grupos organizados ou com melhor acesso aos espaços institucionais, enquanto outras parcelas da sociedade, muitas vezes diretamente afetadas pelas políticas públicas, permanecem à margem desse processo. Em outros casos, a participação até acontece, mas cumpre exclusivamente uma formalidade, com baixa capacidade de influenciar verdadeiramente as decisões políticas. É necessário migrar de um modelo baseado no volume de contribuições para outro orientado pela qualidade e pelo impacto. Apenas abrir canais de participação social não é suficiente. É preciso estruturar, sistematizar e dar efetividade à escuta da sociedade.

Nesse contexto, o debate sobre a regulamentação da atividade de relações institucionais e governamentais (RIG) – ou lobby, que faz a ponte entre as demandas da sociedade e os tomadores de decisão política – ganha centralidade. Embora já existam regras que alcançam tanto agentes públicos quanto privados, ainda há lacunas importantes quanto à forma como essa interação deve ocorrer nas diferentes esferas de decisão. A regulamentação trará clareza, limites, garantias e reconhecimento para a atividade de defesa de interesses.

Mais do que ampliar a transparência, é necessário incorporar os princípios de integridade e eficácia, alinhados às boas práticas internacionais, e construir um modelo regulatório que seja simples, aplicável e efetivo, evitando excesso de burocracia.

Uma legislação nesse sentido viria para fortalecer iniciativas que já estão em curso, como a ampliação da transparência ativa, o fortalecimento de práticas de compliance, a disseminação de códigos de conduta e a criação de incentivos a boas práticas tanto no setor público quanto no privado, além de estimular a participação social.

De modo geral, o debate sobre a participação social depende, atualmente, menos da criação de novos instrumentos e mais da capacidade de aperfeiçoar os existentes. O desafio está em mudar a forma como essa interação é percebida e conduzida, deixando de lado a ideia de risco reputacional e avançando para um modelo mais transparente, estruturado e voltado ao interesse público.

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