“Todo advogado vive no patrocínio certos momentos em que, esquecendo as sutilezas dos códigos, os artifícios da eloquência, as astúcias do debate, não sente mais a beca com a qual se vestiu, não vê mais as togas com que se vestem os juízes, e dirige-se a eles, fitando-os nos olhos de igual para igual, com aquelas palavras simples com que a consciência do homem se dirige fraternalmente à consciência de seu semelhante, para convencê-lo da verdade. Nesses momentos, a palavra ‘justiça’ volta a ser fresca e nova, como se fosse dita então pela primeira vez. E quem a pronuncia sente passar em sua voz um frêmito discreto e suplicante, como aquele que passa nas palavras do crente que ora”.
A descrição de Piero Calamandrei não é apenas literária. Ela revela o que está sendo gradualmente esvaziado nos tribunais: o momento em que o processo deixa de ser papel e se torna decisão humana.
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Uma boa sustentação oral pode decidir um caso. Pode ser a diferença entre liberdade e prisão, entre corrigir uma ilegalidade ou consolidá-la. Ainda assim, cresce a tendência de tratar a fala do advogado como dispensável, um obstáculo à produtividade, um atraso na pauta, um rito que pode ser reduzido ou ignorado.
Nos últimos tempos, o tema voltou ao centro do debate jurídico. Artigos, decisões e notícias têm discutido os limites e a utilidade da sustentação oral. Mas, em grande parte dessas análises, o problema é colocado de forma superficial: discute-se o tempo da sustentação, sua conveniência ou seu impacto na pauta, quando a questão real é outra. O que está em jogo não é a eficiência do tribunal, mas a própria integridade do julgamento.
Esse movimento não é apenas equivocado. É perigoso. Reduzir a sustentação oral a um ato protocolar esvazia, na prática, o direito de defesa. O processo não se esgota nos autos. Quando o julgamento se limita à leitura de peças escritas, perde-se justamente o espaço em que o Direito se conecta com a realidade concreta.
A pressão por produtividade é real. Tribunais lidam com acúmulo de processos, pautas extensas e tempo escasso. Mas quando a eficiência passa a valer mais do que a escuta, o que se sacrifica não é apenas a forma do julgamento, é a sua legitimidade.
A sustentação oral não é repetição de petição. Quando bem utilizada, ela organiza o caso, revela o ponto decisivo e expõe onde está o erro ou a injustiça. É ali que o advogado transforma um processo complexo em uma narrativa compreensível para quem decide.
A jurisprudência reconhece essa importância. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já afirmou que o direito à sustentação oral constitui prerrogativa essencial, cuja frustração compromete a ampla defesa. Não por acaso, o ordenamento assegura esse espaço em julgamentos sensíveis, como os de habeas corpus.
Sustentar é escolher. Escolher o argumento central, o ponto que pode alterar o resultado, o momento certo de intervir. Uma defesa objetiva e estratégica é mais eficaz do que longas exposições retóricas. Em muitos casos, poucos minutos bem utilizados têm mais impacto do que todo o tempo disponível.
Quando feita com técnica, a sustentação oral entrega algo que nenhum documento alcança: contexto. É também nesse espaço que se revela um limite da automatização do Judiciário. Não há algoritmo capaz de substituir a percepção humana do caso concreto. Não há sistema que reproduza, com a mesma precisão, a avaliação de urgência, de relevância e de impacto que emerge da interação direta entre quem defende e quem julga.
Enfraquecer a sustentação oral, sob o argumento de eficiência, é transformar o julgamento em um procedimento burocrático, distante e previsível, e por isso mesmo mais suscetível a erros. No fim, a sustentação oral funciona como um teste simples da qualidade do julgamento. Um tribunal que não escuta já decidiu antes mesmo de julgar. E, quando isso acontece, não é apenas a defesa que perde espaço. É a própria Justiça que se afasta de sua razão de existir.