Por que os fundos de pensão não investiram no Master

Uma pergunta persiste, desde a liquidação do Banco Master, realizada pelo Banco Central, em novembro de 2025. Por que os fundos de pensão, de natureza privada, resistiram aos encantos das altas taxas de rentabilidade oferecidas e não investiram na instituição?  Para surpresa do mercado financeiro, não foram encontrados investimentos diretos (CDB, LFT) ou indiretos (via fundos de investimento). Esse pode ser apenas um exemplo evidente de maturidade e evolução na gestão do Regime de Previdência Complementar Fechada, que aprendeu muito com as crises reputacionais do passado. O setor é altamente regulado por instrumentos modernos de supervisão e fiscalização, e busca conformidade para além das regras, tendo a análise de risco, como preponderante para a tomada de decisão.

Para análise, é fundamental distinguir dois sistemas: o Regime de Previdência Complementar Fechada – popularmente conhecido como fundos de pensão, e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), às vezes confundido com o primeiro. Os 264 fundos de pensão administram R$ 1,4 trilhão em reservas previdenciárias, pertencentes a 8,3 milhões de participantes, assistidos e dependentes. São regulamentados por duas leis complementares de 2001 (108 e 109), e fiscalizados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).  Os 2.132 RPPS de Entes Federativos administram R$ 350 bilhões em reservas para 7,7 milhões de segurados e beneficiários (servidores públicos). São regidos pela Lei nº 9.717/1998, e fiscalizados pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social.

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A PREVIC adota modelo de supervisão baseada em riscos, já consagrado no setor financeiro, que vai além da supervisão baseada somente em regras e limites. Os 18 RPPS que perderam R$ 1,8 bilhão no Master estão focados nas regras, apenas. No Regime de Previdência Complementar Fechada, estabelecemos quatro segmentos de supervisão conforme o porte, a complexidade e os riscos. As etapas de habilitação exigem processos seletivos e certificação para gestores de investimentos e, em alguns casos, declaração de propósitos e entrevistas técnicas.  Além de uma política de investimentos e de gestão dos riscos, que previna potenciais problemas.

A partir de um programa anual de fiscalização, construído por uma matriz de riscos das EFPC e dos planos previdenciários, a PREVIC realiza a fiscalização dentro das entidades e/ou a partir dos dados de investimentos, contábeis, atuariais, previdenciários e de governança coletados por meio de sistemas informatizados e de cruzamentos de informações com outros órgãos supervisores do mercado financeiro, como o Banco Central e a CVM. Isso permite a detecção precoce de riscos financeiros e de desvios de conduta, impedindo que ativos de risco elevado ou com baixa transparência, como no caso do Master, contaminem os portfólios de investimentos das entidades. Em decorrência desse trabalho são expedidas recomendações, determinações de conformidade à legislação, ajuste e saneamento de condutas, e se for o caso, a aplicação de sanções aos dirigentes a partir das irregularidades e falhas identificadas em sua missão fiduciária.

A melhoria normativa precisa ser constante. E uma demanda importante é a atualização do Decreto nº 4.942/2003, cujo texto está na Casa Civil. Precisamos implantar medidas prudenciais preventivas, individualização das condutas, melhor dosimetria e tipificação das irregularidades, e elevação no valor da multa de R$ 87 mil para até R$ 4,3 milhões por dirigente.

A convergência entre uma regulação moderna, uma supervisão proativa e uma governança baseada nos riscos assegura que o sistema previdenciário fechado permaneça resiliente a crises. A PREVIC, ao evoluir de uma fiscalização reativa para uma indução de boas práticas, consolidou um ambiente onde a responsabilidade fiduciária e a proteção do participante são os valores fundamentais, garantindo a sustentabilidade dos benefícios às próximas gerações.

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