Tributar as “blusinhas” é proteger o Brasil

Erra. Erra feio quem acha que a tributação das chamadas “blusinhas” é apenas um debate sobre tributos. Não é. Permitir a entrada massiva de importações abaixo de 50 dólares, sem tributação, significa financiar o desenvolvimento da indústria estrangeira, do comércio estrangeiro e das plataformas estrangeiras com prejuízo direto para a indústria e comércio que operam no Brasil. O que está em jogo não é apenas consumo: é o emprego brasileiro, é o desenvolvimento nacional, é a sobrevivência do comércio local de pequeno valor, é a continuidade de cadeias produtivas inteiras.

Há erros que são apenas erros. Outros são tão graves que sequer podem ser assim chamados: são desastres mesmo. Tributar o produto nacional e isentar o estrangeiro é um desses casos. Não é apenas equívoco técnico. É uma opção política com evidentes danos à nação, ao emprego, ao desenvolvimento econômico e até sobre compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, inclusive aqueles que existem precisamente para assegurar condições equitativas de concorrência entre produtos estrangeiros e nacionais.

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O debate precisa, portanto, ser recolocado em seus devidos termos.

O tema a ser enfrentado é mais que tributar ou não, como visto. Estamos discutindo se o Estado brasileiro deve subsidiar, com isenção tributária para importações de baixo valor, a expansão produtiva estrangeira em detrimento da sua própria atividade econômica. Ou se deve dar tratamento igual entre importados e nacionais. O tema é a igualdade de condições para indústria e comércio. Igualdade, insisto, não tratamento beneficiado para quem quer que seja. Por isso, não é protecionismo: é cuidado elementar com a sobrevivência econômica de agentes produtivos.

Nenhum sistema tributário eficiente e justo pode aceitar que produtos estrangeiros ingressem no mercado interno com vantagem fiscal em relação aos produtos nacionais. Se permitir, não será abertura comercial. Será suicídio do respectivo setor produtivo.

Quando plataformas internacionais vendem ao consumidor brasileiro sem suportar a mesma carga tributária enfrentada pelo comércio nacional, elas assumem uma vantagem de preço e se tornam imbatíveis. Não é eficiência produtiva que explica a diferença de preços. É falta de tributação lá e tributação excessiva aqui. Veja o absurdo: o produto não é tributado na origem e não é tributado aqui. E mais, uma situação como essa faria com que o produto nacional exportado e reimportado não sofresse incidência de tributo e seria, assim, mais barato que o mesmo produto feito e vendido no país. A consequência de tributar o produto brasileiro e isentar o feito em outro país é clara: fechamento de pequenas empresas, retração do comércio local, perda de empregos formais, redução de arrecadação, desestruturação de cadeias produtivas.

Cada real gasto em plataforma estrangeira sob regime tributário favorecido é um real que não circula na cadeia produtiva nacional. São valores que não geram emprego, não geram investimento, nem tributação para o Brasil.

Ter a tributação mínima que existe hoje, por outro lado, é restaurar a igualdade mínima de competição para aqueles que geram empregos, renda e pagam tributos no Brasil. Não é tributo, apenas. São todos os elementos que derivam da iniciativa de produzir bem e gerar divisas.

O argumento de que a tributação penaliza o consumidor ignora um dado elementar: o consumidor brasileiro é, também, trabalhador brasileiro. Cada compra deslocada do comércio nacional para plataformas estrangeiras representa menos circulação de renda no território nacional, menos empregos diretos e indiretos, menor investimento produtivo interno e maior dependência de cadeias externas.

A questão não é ideológica. É distributiva. Preço artificialmente reduzido por ausência de tributação não é benefício social. É transferência de riqueza para fora do país. Nenhuma política pública responsável pode ser construída sobre essa lógica.

Para ilustrar esse argumento, basta ver que nos 11 meses seguintes à entrada em vigor da alíquota de 20% (agosto de 2024 a junho de 2025), o setor de tecidos, vestuário e calçados cresceu 5,47% em vendas, segundo a Pesquisa Mensal de Comércio do IBGE. No período anterior, o mesmo setor recuava 0,6%. O CAGED registra a criação de 194 mil postos formais diretos no comércio varejista, com estimativa de 1 milhão de empregos indiretos. A arrecadação do comércio atacadista e varejista cresceu R$ 36,9 bilhões em 2024, alta de 17,59% sobre 2023. Esses dados seguramente têm outras causas, mas há claro nexo de causalidade entre a tributação mínima que passou a incidir e o aumento de competitividade da indústria e comércio.

É falso o argumento de que as importações de pequeno valor são irrelevantes. Não são. Somadas, representam volume expressivo de consumo deslocado para fora da economia doméstica. Mais grave ainda: atingem exatamente os segmentos produtivos mais sensíveis à concorrência desleal: o comércio varejista, a confecção, os acessórios, os bens leves de consumo cotidiano. Atingem justamente os setores que mais empregam.

Defender a desoneração dessas importações é aceitar que a base produtiva mais ampla da economia brasileira seja progressivamente substituída por cadeias produtivas de outros países.

Por tudo isso, é correto afirmar que arrecadação de tributo é só um pormenor, longe de ser o mais importante.

Reduzir o tema a uma discussão fiscal é compreender mal o papel do sistema tributário. Tributos também estruturam mercados. Corrigem distorções concorrenciais. Protegem cadeias produtivas estratégicas. Sustentam empregos. Garantem previsibilidade econômica. Nesse caso específico, a tributação das importações de pequeno valor cumpre exatamente essa função: impedir que a ausência de incidência tributária se converta em subsídio indireto à produção estrangeira. Tributar é política econômica legítima, necessária, ordinária e amplamente utilizada em países que preservam sua capacidade produtiva.

É evidente, portanto, que a importação de produtos estrangeiros deve ser tratada como são os produtos nacionais.

Tributar com isonomia não é fechar o país. É impedir que ele permaneça aberto apenas para a saída de empregos, de arrecadação e de capacidade produtiva. Em última análise, é reconhecer que desenvolvimento nacional não se constrói com privilégios tributários concedidos ao que vem de fora em detrimento do que se produz dentro.

O consumidor brasileiro precisa de produtos com preço adequado, mas precisa de muito mais. Precisa de um país que tenha indústrias, que tenha emprego, que tenha um Estado que arrecada, que tenha políticas de desenvolvimento produtivo e que não permite que a atividade econômica de outros países tenha tratamento mais benéfico que aquela dispensada aos empreendedores e trabalhadores do seu país.

Não é por acaso, também, que crimes e ilícitos aduaneiros são aqueles que possuem penas mais altas. Os bens protegidos aqui não são apenas os tributários, mas a defesa de toda a economia nacional.

Faz parte do debate livre e democrático, ouvir todos os lados, entender as posições a favor e contra um tema relevante como esse. Neste espírito, é compreensível que se defenda tudo, inclusive os empregos e a indústria de outros países em desfavor dos empregos e da indústria nacional. Não estranha que o tema tenha ganhado nome jocoso como “tributação das blusinhas”, coisa antiga, protecionismo ou outro argumento pejorativo qualquer. Quem desdenha, como diria o mercador experiente, quer comprar (ou vender sem pagar). Seja qual for a razão, quem argumenta assim erra. Erra feio.

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