Do ludismo à tecnolatria: a transformação digital precisa de ética e prudência

A inteligência artificial recoloca um dilema civilizatório clássico: como avançar tecnologicamente sem corroer os fundamentos éticos e sociais da vida em comum. A história demonstra que toda grande transformação técnica enfrentou esse impasse e que as respostas dadas moldaram não apenas o ritmo da mudança, mas a própria qualidade da civilização resultante.

Desde a Antiguidade, o avanço técnico desperta fascínio e temor. Platão temia que a escrita enfraquecesse a memória; a prensa de Gutenberg foi acusada de vulgarizar o saber e subverter a autoridade eclesiástica; os ludistas ingleses, no início do século XIX, destruíram teares mecânicos em nome dos ofícios que a industrialização ameaçava extinguir. O padrão de resistência é recorrente.

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Esse fenômeno tem nome: o sociólogo William Ogburn identificou, já em 1922, o cultural lag (atraso cultural), caracterizado pela defasagem entre o ritmo da inovação técnica e a capacidade das instituições de acompanhá-la. Quando esse intervalo se alarga sem uma resposta institucional à altura, a disrupção tende a se converter em crise social. A lição, contudo, não é rejeitar a tecnologia, mas subordiná-la a fins humanos compartilhados.

Esse fenômeno se intensifica com a inteligência artificial, que radicaliza o desafio ao avançar sobre funções cognitivas superiores, simulando a própria faculdade de decidir. Diferentemente de revoluções anteriores que substituíam o esforço físico, a IA tangencia o núcleo da agência humana. É nesse ponto que o Papa Leão XIV, em discurso proferido na Conferência sobre IA e Cuidado da Casa Comum (2025), ofereceu uma distinção fundamental ao recordar que nossa dignidade reside na capacidade de refletir e de escolher livremente. O dilema que emerge, portanto, não é meramente o erro técnico ou o viés algorítmico, mas a externalização da capacidade de julgamento, substituindo a sabedoria prática e contextual por processamento estatístico desprovido de consciência ética.

A governança da IA não pode ser puramente técnica, ao contrário, ela precisa ser política e democraticamente construída. É aqui que a “razão pública” de John Rawls oferece o critério ideal para o debate regulatório: em sociedades plurais, as decisões coletivas devem basear-se em razões que todos possam aceitar, independentemente de suas convicções particulares sobre o bem.

No Brasil, essa exigência se traduz na necessidade de construir consensos sobre valores políticos compartilhados (os “essenciais constitucionais”) que transcendam preferências ideológicas e garantam segurança jurídica ao mercado. Isso significa que a regulação da IA não deve ser capturada nem por um dirigismo estatal excessivo, nem por interesses setoriais restritos, mas sim legitimada por processos deliberativos que incluam vozes diversas, do setor produtivo à academia.

Mas a legitimidade democrática tem também dimensão econômica. A hipótese de que marcos de governança responsáveis atraem investimentos de maior qualidade e permanência é plausível, embora ainda empiricamente disputada, e a experiência europeia com o AI Act começa a revelar efeitos distintos sobre diferentes perfis de investidor. Regulação e estímulo ao investimento podem ser complementares, mas essa relação não é automática.

Entre 2013 e 2024, os Estados Unidos concentraram cerca de 73% do investimento privado em IA entre as três principais potências, seguidos pela China (18%) e pela União Europeia (8%). Essa lacuna reflete escolhas industriais estruturais mais do que efeitos diretos da regulação. Em resposta, a Comissão Europeia lançou em 2025 a iniciativa InvestAI, com o objetivo de mobilizar 200 bilhões de euros em IA sinalizando que regulação e estímulo ao investimento não são necessariamente excludentes.

Para o Brasil, a questão relevante não é se regulação ética é economicamente eficiente em abstrato, mas quais modelos de desenvolvimento ela torna possíveis e quais ela desencoraja. Em um país que enfrenta desafios de competitividade e eficiência, a IA pode aprofundar desigualdades existentes ou abrir novos caminhos de desenvolvimento, e a diferença dependerá da qualidade das regras e instituições que orientarão seu uso.

O caminho entre o medo do novo e a devoção cega à tecnologia exige prudência e uma visão estratégica de longo prazo, assegurando que a norma sirva como infraestrutura para o desenvolvimento responsável, e não como obstáculo ao progresso.

O Brasil está neste momento de decisão. Que não sejamos, porém, os ludistas da inteligência artificial.

Referências

LEÃO XIV, Papa. Discurso na Conferência “Artificial Intelligence and Care of Our Common Home”. Sala do Consistório, Vaticano, 5 de dezembro de 2025. Disponível em: https://www.vatican.va/content/leo-xiv/pt/speeches/2025/december/documents/20251205-conferenza.html. Acesso em: 17 jan. 2026.

OGBURN, William Fielding. Social Change with Respect to Culture and Original Nature. New York: B. W. Huebsch, 1922.

RAWLS, John. Political Liberalism. New York: Columbia University Press, 1993.

RUBIO, Nadia; PELKMANS, Jacques. Deregulating artificial intelligence will not boost EU tech markets. Bruegel, 24 mar. 2026. Disponível em: https://www.bruegel.org/first-glance/deregulating-artificial-intelligence-will-not-boost-eu-tech-markets. Acesso em: 15 abr. 2026.

UNIÃO EUROPEIA. Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024 – Artificial Intelligence Act. Jornal Oficial da União Europeia, L 2024/1689, 12 jul. 2024. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ:L_202401689. Acesso em: 17 jan. 2026.

WHITE & CASE LLP. AI Watch: Global regulatory tracker – European Union. Disponível em: https://www.whitecase.com/insight-our-thinking/ai-watch-global-regulatory-tracker-european-union. Acesso em: 17 jan. 2026.

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