Maioria do STF mantém regra que suspendeu limites de emissão de poluentes em plataformas

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que suspendeu os limites de emissão de poluentes e gases de efeito estufa para turbinas geradoras de energia elétrica instaladas em plataformas de produção de petróleo situadas além do mar territorial brasileiro.

A maioria dos ministros seguiu a posição da relatora, Cármen Lúcia. A magistrada entendeu não ter ficado comprovado que a regra traz prejuízo direto ao meio ambiente. Ela, no entanto, reconheceu que a norma foi editada de forma acelerada e propôs ao Conama que faça uma análise mais profunda e ouça órgãos de proteção ambiental caso venha a mudar a resolução.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

O julgamento é feito no plenário virtual do STF em sessão que termina nesta segunda-feira (15/6). Até o momento, a relatora é acompanhada por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Flávio Dino.

Em seu voto, Cármen Lúcia citou o risco de impacto aos projetos de plataformas do modelo chamado de “totalmente eletrificado”, que se propõe a substituir as estruturas que geram energia via gás com turbocompressores.

Segundo a ministra, há possibilidade de prejuízos “bilionários” e “inestimáveis” para a Petrobras e outros operadores do setor em caso de eventual mudança na norma do Conama que não leve em consideração os projetos já iniciados durante sua vigência.

Eventual interrupção dos contratos poderia acarretar risco de pagamento de multas e indenização, além de atraso no início de operações já  programadas. 

Conforme a relatora, o cenário poderia levar à necessidade de “interrupção definitiva dos investimentos, em razão da impossibilidade técnica de alteração da configuração totalmente eletrificada do modelo”.

Ação

A ação (ADI 7467) foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Resolução 501/2021. O órgão alegou que a resolução do Conama desregulamenta normas que protegem o meio ambiente, pois extingue limites de emissão de poluentes gerados por turbinas nas plataformas de petróleo e gás localizadas além do mar territorial brasileiro cuja geração elétrica por máquina seja inferior a 100 MW.

Para a PGR, a mudança promovida pela resolução surgiu do desejo de viabilizar o licenciamento de novas plataformas que tenham necessidade de gerar energia além do teto de 100 MW. 

Isso porque a conta é feita com base na capacidade individual de cada turbina, e não na produção total de energia. Antes da alteração, o critério era a capacidade total de geração do conjunto de turbinas.

Menos poluição

Em seu voto, Cármen Lúcia disse que a resolução considerou as especificidades de plataformas totalmente eletrificadas. Um dos pontos é o fato de que a geração de energia nesses casos ocorre a centenas de quilômetros da costa e emite muito menos poluição se comparada a uma plataforma de produção convencional.

A ministra afirmou que eventual retomada da resolução anterior “inviabilizaria o funcionamento das plataformas totalmente eletrificadas, interrompendo a construção e a operação, no cronograma previsto, dessas plataformas até ser elaborado novo ato regulamentando a matéria”.

Segundo a magistrada, esse modelo está sendo implantado pela primeira vez nas plataformas P-84 e P-85, destinadas aos campos de Atapu e Sépia. O investimento estimado é de aproximadamente R$ 82,5 bilhões. 

Em manifestação no processo, a Petrobras, que é amiga da Corte na ação, afirmou que a resolução fez uma adequação necessária e permitiu a eletrificação da planta, de forma a diminuir o uso de combustíveis. 

A empresa explicou que a exploração do pré-sal demanda um alto consumo de energia, superior a 100 MW, e que as regras anteriores não foram pensadas para esse modelo de atividade.

De acordo com a Petrobras, eventual suspensão da norma acarretaria uma perda da ordem de R$ 212 milhões por mês devido à paralisação, além da necessidade de revisitar contratos, concessões e investimentos.

Generated by Feedzy